sexta-feira, 23 de setembro de 2016

Juiz nega liminar para suspender pesquisa Ibope em SJB

(Foto: Ralph Braz | Pense Diferente)
O juiz Leonardo Cajueiro d’Azevedo, da 37ª Zona Eleitoral, negou o pedido de liminar da coligação “Unidos por São João da Barra” para impugnar a pesquisa de intenções de votos do instituto Ibope registrada no município. Candidato à reeleição da coligação, o prefeito Neco (PMDB) denunciou em seu perfil nas redes sociais e também à justiça Eleitoral que a pesquisa teria “indícios de fraude que nitidamente tentam favorecer a candidata do Partido Progressista – PP”. Ainda de acordo com o prefeito, a sondagem era conduzida por “pessoa que é braço direito da minha adversária”. O juiz, no entanto, não entendeu desta forma:

“As provas trazidas pela impugnante (a coligação) não são capazes de comprovar, em análise sumária e imediata, que houve manipulação de dados que caracterizem fraude na execução da pesquisa, apesar de sugerir a ocorrência de erros não amostrais que são passíveis de serem detectados pelos sistemas de controle e verificação do trabalho de campo. Acerca da existência de fraude ou erro não amostral melhor dirá a instrução”.

A pesquisa Ibope pode ser divulgada pela contratante, uma vez que o juiz negou o pedido de liminar. A ação denunciada pelo prefeito, no entanto, continua em andamento. Neco pede, se comprovada a fraude, que seja cassado o registro de sua adversária, Carla Machado (PP).

A denúncia de Neco aconteceu após a divulgação da pesquisa Pro4  que apontou Carla com 79,2% dos votos válidos, ante 20,8% dele. A sondagem foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sob a inscrição RJ-09108/2016. Neco aventou fraude nas pesquisas tanto do Pro4, quanto do Ibope, encomendada pelo jornal macaense Diário da Costa do Sol, prevista para divulgação a partir deste sábado (24). Os institutos de pesquisa rebateram as argumentações do prefeito, afirmando que existe um controle para evitar a contaminação da pesquisa.










Fonte; Blog do Arnaldo Neto