quarta-feira, 4 de fevereiro de 2026

Renovação de licença de Rodrigo Bacellar evidencia uso estratégico do regimento da Alerj


O deputado estadual Rodrigo Bacellar (União Brasil), afastado da presidência da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), renovou o pedido de licença do mandato parlamentar e segue fora do exercício do cargo desde 10 de dezembro do ano passado.

A sequência de afastamentos mostra que Bacellar tem sabido usar o Regimento Interno da Alerj a seu favor. Pelas regras da Casa, um deputado estadual pode se licenciar por até 120 dias, sem remuneração, desde que enquadrado nas hipóteses previstas.

Até agora, o parlamentar utilizou apenas parte desse prazo, preservando a possibilidade de novos afastamentos dentro do limite permitido.


Licença coincidiu com recesso legislativo

Bacellar foi preso no dia 3 de dezembro durante a Operação Unha e Carne, da Polícia Federal, enquanto prestava depoimento na sede da corporação. A investigação apura o suposto vazamento de informações sigilosas relacionadas a inquérito contra o ex-deputado estadual Thiego Raimundo dos Santos Silva, conhecido como TH Joias, acusado de intermediar a compra e venda de armas para o Comando Vermelho.

Cinco dias após a prisão, o plenário da Alerj decidiu, por 42 votos a 21, revogar a detenção do parlamentar, conforme prevê a Constituição para deputados estaduais. Após a votação, o ministro Alexandre de Moraes expediu o alvará de soltura, mantendo medidas cautelares.

No dia seguinte à libertação, Bacellar solicitou licença do mandato por dez dias para tratar de assuntos particulares. O período, entre 10 e 19 de dezembro, terminou quando a Assembleia já se encontrava em recesso legislativo, o que permitiu que o afastamento ocorresse sem impacto prático no funcionamento da Casa.

Novo pedido amplia afastamento sem perda do mandato

Com a retomada dos trabalhos legislativos, Bacellar apresentou um novo pedido de licença, válido de 3 a 11 de fevereiro. Com isso, ele soma 19 dias de afastamento formal e ainda mantém 101 dias disponíveis dentro do limite de 120 dias previstos no regimento.

Segundo a Alerj, os parlamentares podem se ausentar do mandato em casos de missão temporária de caráter cultural, sem ajuda de custo; tratamento de saúde; licença-maternidade; licença-paternidade; ou para tratar de interesse particular, sem remuneração, desde que o afastamento não ultrapasse o prazo máximo por sessão legislativa. Foi essa última hipótese que fundamentou os pedidos apresentados por Bacellar.

Durante o novo período de licença, a presidência da Assembleia continua sendo exercida pelo deputado Guilherme Delaroli.