Na primeira sessão de 2026, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) vai julgar uma queixa-crime apresentada pelo governador Cláudio Castro (PL) contra o deputado estadual Yuri Moura (PSOL). O processo, por difamação e injúria, está na pauta da sessão ordinária presencial marcada para a próxima segunda-feira (26), no Plenário Ministro Waldemar Zveiter, e promete reacender o debate sobre os limites entre a liberdade de crítica política e os crimes contra a honra.
A ação judicial tem origem em um vídeo publicado por Yuri Moura no Instagram, em março de 2023, durante uma fiscalização em Petrópolis, após a tragédia das chuvas. Na gravação, o parlamentar critica a situação de obras públicas e se refere ao governador com termos como “corrupto”, “caloteiro” e “porco”, o que levou Cláudio Castro a ingressar com queixa-crime no TJ-RJ.
Críticas em redes sociais viram disputa judicial
Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça decidiu, por maioria, dar prosseguimento à ação penal contra o deputado. Para a corrente vencedora, Yuri Moura extrapolou os limites da atividade parlamentar ao utilizar expressões consideradas ofensivas à honra pessoal do governador, sem relação direta com a fiscalização da obra.
Segundo esse entendimento, palavras como “corrupto” e “porco” não configurariam crítica administrativa, mas ataque pessoal, justificando o recebimento da queixa-crime por injúria e difamação.
Entendimento intermediário restringe acusações
Dois desembargadores — Marcus Basílio e José Muiños Piñeiro Filho — apresentaram uma posição intermediária. Para eles, a ação penal deveria prosseguir apenas em relação ao termo “corrupto”.
Os magistrados consideraram que as expressões “caloteiro” e “porco” estariam vinculadas ao contexto da fiscalização:“caloteiro” faria referência ao atraso no pagamento do aluguel social; “porco” estaria associado à má execução da obra, no sentido de “obra porca”.
Já a acusação de corrupção, segundo esse entendimento, não foi acompanhada de um fato específico no vídeo, configurando ataque gratuito à honra do governador.
Voto minoritário defende arquivamento
Em posição isolada, o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto votou pelo arquivamento integral da queixa-crime. Para ele, Yuri Moura estava protegido pela imunidade parlamentar ao exercer o dever constitucional de fiscalizar o Poder Executivo.
O magistrado destacou ainda que críticas duras fazem parte do embate político e do funcionamento da democracia, sobretudo quando dirigidas a agentes públicos. Na avaliação dele, a liberdade de expressão deve ser ampla, inclusive nas redes sociais, e quem ocupa cargos de destaque está mais exposto a críticas severas.
Deputado réu
Apesar das divergências, prevaleceu o entendimento de que houve abuso no exercício da crítica política. Com isso, a queixa-crime foi recebida e Yuri Moura passou à condição de réu.
Quando a ação começou a tramitar, em 2023, o desembargador Luiz Zveiter, que havia sido designado relator declarou sua suspeição para processar e julgar o caso. A relatoria passou então, para o desembargador Cesar Felipe Cury.


