A Justiça do Rio determinou que o ex-governador Anthony Garotinho retire do ar, no prazo de 48 horas, publicações consideradas difamatórias contra o deputado estadual Thiago Rangel (Avante). A decisão foi proferida em caráter liminar na terça-feira (13) pela juíza Patricia Rodriguez Whately, da 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador.
No entendimento da magistrada, as manifestações feitas por Garotinho nas redes sociais extrapolaram os limites da liberdade de expressão ao atribuir práticas ilícitas ao parlamentar por meio de linguagem ofensiva, com ataques diretos à honra e à imagem de Thiago Rangel.
Fundamentos da decisão
Na decisão, a juíza reconheceu a existência de abuso de direito, destacando que as postagens estimularam o chamado linchamento virtual e promoveram a exposição indevida de terceiros. Segundo o despacho, a gravidade da conduta foi agravada pelo envolvimento de uma criança, o que reforçou a necessidade de intervenção judicial imediata.
A magistrada ressaltou ainda que o conteúdo divulgado é capaz de provocar danos imediatos e de difícil reparação à imagem pública, pessoal e familiar do deputado estadual, justificando a concessão da medida liminar para a retirada das publicações.
Contexto das acusações
Garotinho tem utilizado suas redes sociais com regularidade para fazer acusações contra políticos fluminenses. No início deste mês, ele publicou duas mensagens envolvendo Thiago Rangel.
Em uma delas, insinuou que o deputado se recusaria a reconhecer um filho com uma advogada do município de Campos. Em outra publicação, afirmou que “fontes confiáveis” teriam informado que Rangel e a prefeita de São Francisco de Itabapoana, Yara Cintia, estariam se encontrando até tarde da noite na sede do governo municipal para, possivelmente, tomar decisões relevantes.
Nessa mesma postagem, Garotinho alegou que os dois estariam destruindo provas após a divulgação de notícias policiais feitas por ele. A Justiça entendeu que esse conjunto de afirmações ultrapassou o direito à crítica e configurou violação aos direitos da personalidade. Em caso de descumprimento da ordem judicial, foi fixada multa diária de R$ 500.


