terça-feira, 20 de janeiro de 2026

Ação civil pública pede suspensão do Heliporto do Açu por falta de estudo ambiental


A ação civil pública em curso na Justiça do Rio de Janeiro busca suspender o funcionamento do Heliporto do Açu até que seja elaborado um estudo ambiental mais completo. O pedido foi apresentado pelo Grupo de Defesa Ambiental em abril de 2025, por meio de tutela de evidência, e ainda aguarda decisão judicial.

Segundo o GDA, a ausência do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental pode ter permitido a concessão de licenças sem a devida avaliação dos impactos reais do empreendimento. A entidade sustenta que, caso o EIA Rima seja exigido, o Instituto Estadual do Ambiente poderá impor novas condicionantes à Licença de Operação, tornando o controle ambiental mais rigoroso.


O processo ganhou novo contorno em outubro de 2025, quando o próprio Inea solicitou à Justiça a mudança de posição na ação. O órgão pediu para deixar o polo passivo, onde figura atualmente como réu ao lado da Aeropart, e passar a atuar no polo ativo como coautor da ação, ao lado do GDA. Se o pedido for acolhido, o órgão ambiental passará a defender oficialmente a tese de que o estudo ambiental completo é necessário.

Nos autos da ação, o Inea afirma que, desde 2015, teria exigido a elaboração do EIA Rima caso o projeto tivesse sido apresentado como aeródromo civil público. À época, porém, a então responsável pelo empreendimento, Porto do Açu Operações, solicitou licenciamento para um aeródromo privado. Diante desse enquadramento, o órgão ambiental entendeu que seria suficiente a apresentação de um Relatório Ambiental Simplificado.

Com base nesse estudo mais enxuto, o Inea concedeu, em setembro de 2019, a Licença Prévia e de Instalação, identificada pelo número IN050259. O RAS é um instrumento ambiental indicado para empreendimentos de pequeno ou médio porte, com menor potencial de impacto, e possui exigências técnicas, prazos e custos reduzidos em comparação ao EIA Rima.