A ação civil pública em curso na Justiça do Rio de Janeiro busca suspender o funcionamento do Heliporto do Açu até que seja elaborado um estudo ambiental mais completo. O pedido foi apresentado pelo Grupo de Defesa Ambiental em abril de 2025, por meio de tutela de evidência, e ainda aguarda decisão judicial.
Segundo o GDA, a ausência do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental pode ter permitido a concessão de licenças sem a devida avaliação dos impactos reais do empreendimento. A entidade sustenta que, caso o EIA Rima seja exigido, o Instituto Estadual do Ambiente poderá impor novas condicionantes à Licença de Operação, tornando o controle ambiental mais rigoroso.
Nos autos da ação, o Inea afirma que, desde 2015, teria exigido a elaboração do EIA Rima caso o projeto tivesse sido apresentado como aeródromo civil público. À época, porém, a então responsável pelo empreendimento, Porto do Açu Operações, solicitou licenciamento para um aeródromo privado. Diante desse enquadramento, o órgão ambiental entendeu que seria suficiente a apresentação de um Relatório Ambiental Simplificado.
Com base nesse estudo mais enxuto, o Inea concedeu, em setembro de 2019, a Licença Prévia e de Instalação, identificada pelo número IN050259. O RAS é um instrumento ambiental indicado para empreendimentos de pequeno ou médio porte, com menor potencial de impacto, e possui exigências técnicas, prazos e custos reduzidos em comparação ao EIA Rima.


