Pacientes diagnosticados com Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) e Transtorno Desafiador Opositivo (TDO) poderão ter direito a medicamentos no sistema público de saúde. É o que determina o Projeto de Lei 2.272/23, de autoria da deputada Giselle Monteiro (PL), que altera a Lei 7.354/2016 – responsável por instituir o Programa de Diagnóstico e Tratamento do TDAH e TDO no estado. O texto foi aprovado, em primeira discussão, nesta quarta-feira (03/09), na Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj). A medida ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário.
O texto determina que os equipamentos de saúde pública estadual deverão disponibilizar medicamentos associados ao tratamento do TDAH, em conformidade com o Decreto 3.298/99 – que institui as Diretrizes da Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência – e com os medicamentos listados na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME), prevista no Decreto 7.508/11.
“Este projeto busca assegurar não apenas o acesso a medicamentos fundamentais, mas também um atendimento especializado e qualificado para quem convive com o TDAH. Tenho recebido muitas reclamações no meu gabinete sobre o atendimento nas unidades de saúde em relação às pessoas com TDAH. A solução para isso é a qualificação dos profissionais que atuam nessa área na rede estadual de saúde, e por isso esta proposta é tão importante”.