segunda-feira, 31 de dezembro de 2018

Câmara de SJB aprecia projeto de lei do Executivo

(Foto: Divulgação )
Os vereadores de São João da Barra reuniram-se nesta segunda-feira (31), em sessão extraordinária, para apreciar o projeto de lei nº 082/2018, enviado à Casa pelo Executivo e aprovado por unanimidade. Pelo projeto, a Prefeitura poderá fixar, por ato próprio, e cobrar preço público para utilização, em caráter precário e temporário, de espaços públicos estruturados, tais como boxes, tendas, pontos de vendas móveis e afins, em eventos culturais, esportivos, artísticos, de lazer e de entretenimento, com finalidade de exercício de atividades comerciais, empresariais e industriais, abrangendo a comercialização de produtos alimentícios, inclusive venda de bebidas e alimentos e atividades lúdicas de entretenimento, como espaços de recreação infantil, artesanatos e similares.

A prioridade para outorgados nesses espaços será para os ambulantes cadastrados no município, de acordo com as características e natureza dos eventos. O presidente da Casa, Aluizio Siqueira, informou que não há nada de novo, pois esse projeto também foi aprovado nos verões de 2017 e 2018. "A única mudança é que, a partir de agora, haverá prioridade nesses espaços (pré-determinados) para ambulantes cadastrados no município, e a maioria deles é de São João da Barra", explicou Aluizio.

O projeto também autoriza o Executivo Municipal a instituir áreas de estacionamento remunerado em espaços e vias públicas, mediante cobrança de preço público aos usuários, durante a realização dos eventos culturais, esportivos, artísticos, de lazer e de entretenimento. O serviço de gestão e fiscalização das áreas de estacionamento autorizadas, incluindo sistemas de funcionamento e controle de entrada, saída e circulação de veículos, será executado pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, com auxílio da Guarda Civil Municipal, adotando-se as providências necessárias para operacionalização, controle e fiscalização da circulação dos veículos de usuários, bem como dos valores arrecadados na forma definida pela Secretaria Municipal de Fazenda. Os preços públicos instituídos nesta lei serão fixados por ato normativo próprio do Executivo.







Fonte: Ascom