Após decisão do desembargador Poul Erik Dyrlund, do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, proibindo a realização de shows em toda a orla de São João da Barra, a prefeita Carla Caputi anunciou a suspensão dos eventos na orla sanjoanense. Apesar da liminar, a Prefeitura ainda realizou os shows que estavam previstos para a noite desse sábado (14). Em Grussaí, a apresentação do Araketu passou do palco montado para um trio elétrico, mas seguiu na orla. Já no Açu, foi realizado normalmente o show do Grupo Pixote, no palco.
Estou chegando com uma notícia não muito boa para todos. Eu também fiquei triste, não gostei, até eu ia curtir aí com vocês, mas a gente tem que respeitar as decisões. Eu tomei ciência hoje, pela imprensa e pelos secretários, que houve uma liminar indeferindo a primeira decisão do juiz que já tinha decidido por manter os shows e nos tinha dado 72 horas para apresentar explicações, porque cumprimos todas as exigências, mas precisávamos demonstrar nos autos dessa ação. Então, precisamos suspender. Infelizmente, hoje não vai ter o trio elétrico na orla, que vocês estavam gostando bastante e eu também, mas vamos providenciar um outro local para dar continuidade, se assim for decidido de não permanecer na orla.
Porque o lazer, além de ser um direito constitucional que nos é garantido, movimenta mais a nossa economia, desde o ambulante, desde o comércio hoteleiro, no caso pousadas, até um cabeleireiro, uma farmácia, enfim, é uma cadeia que movimenta muito no nosso município e é uma época do ano que aproveitamos para fomentar ainda mais o turismo, que é muito necessário para região”, disse Carla Caputi, em vídeo publicado nas redes sociais.
Desde 2017, sentença judicial determinou que não fossem realizados shows e outros eventos artísticos, culturais ou esportivos ao longo de toda a orla, e nem permitido que outros o façam, salvo se cumpridos os requisitos legais referentes à anuência prévia da secretaria do Patrimônio da União, dos órgãos ambientais estadual (Inea) e federal (ICMBio e Ibama), com a necessária manifestação prévia do Projeto Tamar. Na tarde desse sábado, como publicou o blog Ponto de Vista, de Christiano Abreu Barbosa, o desembargador Poul Erik Dyrlund concedeu medida liminar atendendo a Agravo de Instrumento interposto pelo Ministério Público Federal (MPF), proibindo a realização de shows em toda a orla praiana de São João da Barra.