(Foto: Ralph Braz | Pense diferente) |
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) indeferiu, por unanimidade, na tarde desta quinta-feira (8), candidatura do ex-governador Anthony Garotinho (União) a deputado federal com base na Lei da Ficha Limpa. Os desembargadores consideraram o político campista inelegível por causa da condenação em segunda instância a 13 anos e nove meses de prisão por compra de votos com o programa social Cheque Cidadão na eleição municipal de 2016. Ainda cabem recursos.
Depois de vários recursos da defesa, o TRE julgou os embargos de declaração – último recurso – em 14 de julho, confirmando a pena imposta anteriormente. Os advogados de Garotinho chegaram a argumentar que a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) havia anulado a condenação do ex-vereador Thiago Ferrugem na Chequinho por considerar que houve irregularidades na obtenção de provas durante as investigações e pediram
que a sentença do ex-governador também fosse suspensa.
No entanto, a relatora do processo, desembargadora
Kátia Junqueira, considerou que a decisão do STF era em
relação a outro processo que não envolvia o exgovernador e se eles acatassem o pedido da defesa,
estariam invadindo a competência da Suprema Corte. Ela
foi seguida pela maioria dos colegas.
Nesta quinta, Garotinho tentou retirar o julgamento da sua candidatura de pauta com alegação
de que ele entrou com novo recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o caso, mas não
obteve sucesso.
O político campista pode continuar recorrendo nas instâncias superiores, mas o prazo para uma
eventual desistência de candidatura e substituição por outro nome termina na segunda-feira
(12).
A equipe de reportagem entrou em contato e não obteve resposta de Garotinho até o momento.