(Foto: Carlos Grevi) |
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) negou provimento a recurso da Prefeitura de Campos contra decisão anterior da Justiça que permitia ao Gupo Barcelos cobrar por sacolas plásticas. A decisão é da desembargadora Helda Lima Meireles, presidente da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
A magistrada afirma que “trata-se de decisão bem fundamentada, em que se vislumbrou aparente vício de inconstitucionalidade” da lei que proíbe a cobrança em âmbito municipal.
Ainda de acordo com a desembargadora, outras cidades tiveram dispositivos legais semelhantes suspensos pela Justiça. “Foram concedidas pelo órgão especial desse TJRJ, liminares para suspender os efeitos de legislações municipais com o intuito de afastar a proibição de cobrança pelo fornecimento de sacolas, de que são exemplos as Ações Diretas de Inconstitucionalidade indicadas por ocasião da decisão denegatória do efeito suspensivo”.
O Grupo Barcelos é defendido, na ação, pelo advogado tributarista Carlos Alexandre de Azevedo Campos
Fonte: Terceira Via