sábado, 23 de outubro de 2021

STF mantém fatias de royalties para RJ que beneficiam Campos , SJB e região


Após um conflito federativo de mais de 15 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) finalmente deu ganho de causa aos estados do Rio de Janeiro e Bahia numa ação cível em que o Espírito Santo tentava redefinir as participações de royalties relativos à exploração de poços petrolíferos marítimos. O prazo do julgamento em plenário começou no último dia 15, com a apresentação do relatório da ministra Rosa Weber, e terminou às 23h59 desta sexta-feira, com os votos dos outros nove ministros já computados no sistema do STF. Todos os ministros entenderam que não cabe o aumento da fatia ao Espírito Santo em detrimento dos outros dois estados interessados.

A alegação do Estado do Espírito Santo era de que os limites territoriais da sua área de influência sobre a plataforma continental não tinham sido traçados de forma adequada pelo IBGE, que é o órgão responsável legalmente por fazer essa delimitações espaciais. Segundo essa tese, teria ocorrido uma suposta omissão do instituto quando não considerou, como “ponto apropriado” para o cálculo, uma saliência na altura da Foz do Rio Doce (município capixaba de Linhares). A ministra Rosa Weber discordou, alegando que o IBGE tem “discricionariedade técnica, não cabendo ao Judiciário interferir nos critérios adotados”.

“Concluo pela improcedência dos pedidos (…) não houve vícios na realização da perícia”, afirmou Rosa Weber em sua decisão, referindo-se a uma perícia autorizada pelo Supremo Tribunal Federal no ano de 2011.

Não é por acaso que a ACO 834 (ação cível originária) tinha 16 municípios fluminenses como partes interessadas no processo, além de outras cidades baianas. A vitória representa, na prática, o fim de uma ameaça que poderia significar perdas nas arrecadações desses royalties superiores a 40% em alguns casos, de acordo com estimativas não oficiais de algumas prefeituras. Entre os prejudicados, estariam Campos dos Goytacazes, Carapebus, Casimiro de Abreu, Macaé, Rio das Ostras, Quissamã, São João da Barra, Duque de Caxias, Cabo Frio e Rio de Janeiro.

Deputada federal Clarissa Garotinho

“Essa decisão é uma ótima notícia pra gente que está unido a favor da recuperação do interior e das finanças do nosso estado, às voltas tentando lidar com os efeitos da pandemia e de anos de abandono. Precisamos brigar por cada tostão, por cada recurso, por cada hectare de terra para agricultura e por cada royalty que é de direito da nossa população. Precisamos investir na melhoria das condições de vida, e esses recursos são imprescindíveis”, disse a deputada federal e membro da Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados Clarissa Garotinho (PROS/RJ).

Deputado Christino Áureo (PP-RJ)

O presidente da Frente Parlamentar para o Desenvolvimento Sustentável do Petróleo e Energias Renováveis (FREPER), deputado federal Christino Áureo (PP-RJ), considera sensato o resultado do Julgamento da Ação Civil Originária 834. Os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Edson Fachin, Nunes Marques, Roberto Barroso, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes, acompanharam o voto da relatora.

Com isso, o plenário julgou improcedente os pedidos, condenando ainda, o Estado do Espírito Santo ao pagamento dos honorários advocatícios em favor dos patronos dos litisconsortes passivos.

A ACO 834, tramita no Supremo Tribunal Federal e foi movida pelo Estado do Espírito Santo, reivindicando a alteração da distribuição das compensações financeiras devidas aos Estados pelas concessionárias que exploram poços de petróleo no mar (royalties), localizados na plataforma continental das divisas dos Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e Bahia.

“Se o pedido fosse acatado, a nova distribuição de royalties afetaria em cheio a economia do Estado do Rio de Janeiro e principalmente os municípios das regiões Norte e Noroeste Fluminense e Baixada Litorânea. Em alguns casos, a redução de royalties poderia alcançar quase 50%, como é o caso de São João da Barra e Campos dos Goytacazes. Prevaleceu o bom senso e a justiça. Equilíbrio federativo, depende do respeito aos princípios elementares”, pontua o deputado Christino Áureo.





Fonte: Ascom