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O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, instaurou Inquérito Civil para apurar responsabilidades por possíveis lesões na prestação do serviço de venda à distância por parte do site Mercado Livre. A iniciativa tem base na reclamação oferecida por anônimo, segundo a qual a referida empresa comercializaria de forma indiscriminada, via internet, medicamentos de uso controlado, como Fluoxetina, Diazepam e Clonazepam – este último, muito conhecido com o nome comercial Rivotril.
Tais remédios têm efeito calmante, ansiolítico ou antidepressivo, e atuam no controle de transtornos mentais e psíquicos, crises epilépticas e espasmos infantis, distúrbio do pânico e fobia social, entre outros males. Contudo, em suas próprias bulas, ressaltam que só podem ser vendidos a partir de receita médica e devem ser administrados sob controle de profissional de saúde, visto que apresentam diversas contraindicações e até risco de geração de dependência química. No caso do Diazepam, consta da bula um alerta sobre a possibilidade de indução ao suicídio em pacientes depressivos, quando em uso não assistido.
Assinada pelo promotor de Justiça Rodrigo Terra, a portaria de instauração do Inquérito Civil destaca que o consumidor tem o direito básico à efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos (art. 6º, VI, CDC), sendo, igualmente, básico o direito à saúde (art. 6º, I, CDC); e lembra que o Ministério Público tem o poder de tomar dos interessados ajustamento de conduta visando à solução da controvérsia (art. 5º, § 6º, LACP).
Assim, resolveu o MPRJ instaurar o Inquérito Civil, com expedição de notificação à empresa investigada para que se manifeste quanto aos aspectos inadequados na prestação do serviço e da possibilidade de adotar medidas de ajustamento de conduta. Requer ainda o Ministério Público fluminense que seja solicitada manifestação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), com abertura de prazo de dez dias para respostas aos ofícios.
Fonte:Terceira Via