quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

EM SJB DOIS MENORES SÃO PRESOS POR ALICIAMENTO DE ADOLESCENTE PELO FACEBOOK

Foto: Ralph Braz

Dois adolescentes de 14 anos, X. e Y. (iniciais fictícias), moradores em São João da Barra (SJB), foram detidos no município, nesta terça-feira (04), e conduzidos à 145ª Delegacia de Polícia (DP/SJB) por suspeita de tentarem aliciar uma adolescente de 13 anos pelo Facebook, a quem teriam oferecido R$ 2 mil para manter relações sexuais. Os menores, acompanhados de seus respectivos responsáveis, confessaram o crime. 

De acordo com a Polícia, a vítima, que também mora em SJB, no último dia 7 de outubro, quando estava na Internet, recebeu um convite para bater papo no Facebook pensando tratar-se de um familiar, já que a fotografia e o nome eram de um primo da adolescente. Ocorre que, no decorrer da conversa on line, o suposto parente ofereceu um carro e outras regalias, além de R$ 2 mil para que a menor transasse com o “primo”. 

A vítima, decepcionada com a atitude, decidiu procurar pelo primo com uma cópia da conversa no Facebook e este, além de negar as acusações, informou que sequer tinha inscrição na referida rede social. Após a menina contar ao pai o que aconteceu, os dois estiveram na 145ª DP/SJB, onde registraram a ocorrência policial. 

Os dois menores infratores, depois de prestarem depoimento na 145ª DP/SJB, foram liberados, mediante seus responsáveis assinarem termo de compromisso para apresentarem ambos sempre que forem solicitados pela Polícia. Eles responderão por injúria, já que a nova lei que tipifica crimes pela Internet, aprovada pelo Congresso Nacional, só foi sancionada pela presidente Dilma Rousseff na sexta-feira (30) e publicada na edição do Diário Oficial da União do último dia 2. 

Nova lei – As novas regras alteram o Código Penal para definir os crimes cibernéticos e instituir as respectivas penas. As leis tipificam crimes como a invasão de computadores, o roubo de senhas e de conteúdos de e-mail, a derrubada proposital de sites e o uso de dados de cartões de débito e crédito sem autorização do titular. 

A prática de uso de dados de cartões de débito e crédito sem autorização do dono, por exemplo, passará a ser equiparada à falsificação de documento, com penas de um a cinco anos de prisão e multa.

Fonte: Campos24horas