quinta-feira, 6 de novembro de 2025

Justiça suspende decisão que beneficiava Petrópolis em disputa por ICMS


O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) suspendeu uma decisão que obrigava o Estado a recalcular e repassar valores retroativos de ICMS ao Município de Petrópolis. A medida havia sido determinada em primeira instância, mas foi derrubada nesta terça-feira, dia 4, pela desembargadora Lidia Maria Sodré de Moraes, da Sexta Câmara de Direito Público.

A liminar anterior determinava que o Estado incluísse, no cálculo do Valor Adicionado (VA), algumas operações realizadas em Petrópolis, como as da empresa GE Celma. Segundo o município, essas operações estavam sendo deixadas de fora injustamente, o que reduzia o valor que Petrópolis recebia de ICMS e afetava suas finanças.

A decisão de primeira instância também exigia que o Estado fizesse o recálculo dos últimos cinco anos dos valores, assim como os repasses, sob pena de multa de R$ 1 milhão e sanções administrativas ao Secretário Estadual de Fazenda, Juliano Pasqual.


O Estado recorreu, alegando que a decisão poderia gerar impacto financeiro em todo o Rio de Janeiro, já que alteraria a cota de ICMS de todos os municípios. Também argumentou que as operações questionadas não deveriam ser incluídas no cálculo do imposto e que o prazo dado pela Justiça era impossível de cumprir.

Mesmo assim, para evitar penalidades, o Estado chegou a começar a cumprir a liminar por meio de uma resolução publicada em 31 de outubro. A GE Celma também informou que seguiria a resolução e iria efetuar as retificações das Declans no prazo de 15 dias, como indicado.

Nesta terça-feira (4), o TJRJ concedeu o efeito suspensivo, liberando o Estado da obrigação imediata. Na decisão, a desembargadora reconheceu a complexidade do caso e a necessidade de uma análise mais profunda antes de obrigar o cumprimento da medida.

“Ainda que se tenha um Estado perfeitamente aparelhado e tecnologicamente preparado para reversão de medidas que eventualmente foram equivocadamente adotadas, não se pode imaginar que no prazo de 24 horas sejam elas completamente corrigidas”, alegou a desembargadora.

Com a liminar suspensa, Petrópolis não receberá por enquanto os valores que reivindicava. Questionada, a Prefeitura não se posicionou. A Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE RJ) não respondeu até o fechamento da edição.