sexta-feira, 12 de setembro de 2025

Política de valorização da vida em casas de abrigo pode ser instituída no Estado do Rio


O Estado do Rio pode ter uma política de valorização da vida em casas de abrigo, casas de passagem e centros de acolhimentos. O objetivo é promover o fortalecimento da autoestima e valores que sustentem o desenvolvimento psicossocial das pessoas atendidas e dos profissionais destes locais. As normas da política constam na Lei 10.940/25, de autoria dos deputados Samuel Malafaia (PL), Tia Ju (REP), Célia Jordão (PL) e Dionísio Lins (PP), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (12/09).

A política pretende alertar acerca da realidade emocional, promovendo estratégias com ações de prevenção e combate ao suicídio, automutilação, depressão e síndrome do pânico nesses locais de acolhimento. Os casos de transtornos mentais graves e persistentes serão encaminhados para acompanhamento da equipe multidisciplinar do Centro de Atenção Psicossocial (Caps) da região mais próxima.


Entre as diretrizes da política estão o fornecimento de estratégias preventivas para solucionar conflitos, utilizando-se da interação com o meio para intermediar e superar as situações de risco, além do fortalecimento do vínculo afetivo-emocional entre os moradores, com momentos de reflexão que favoreçam a boa convivência, o crescimento das relações interpessoais, o respeito mútuo, o acolhimento das diferenças e o exercício da comunicação.

Samuel Malafaia argumentou, especificamente, sobre a questão do suicídio. “Apesar de pouco se falar a respeito, o suicídio é mais comum do que se imagina em todo o planeta. Reduzir o suicídio é um desafio coletivo que precisa ser colocado em debate. Acredito que falta uma política de atenção, com infraestrutura e recursos humanos suficientes, para ajudar pessoas especificamente nas casas de abrigo”, justificou Malafaia.

O texto define como casas de abrigo o local que oferece alojamento temporário às mulheres e crianças em situação de risco de vida por violência doméstica. Já as casas de passagem são os locais que oferecem acolhimento imediato e emergencial de pessoas em situação de rua por um prazo de 90 dias. Por fim, os centros de acolhimento são as moradias temporárias para crianças, jovens, adultos e idosos, visando o retorno à família de origem ou encaminhamento à família substituta.