O Programa de Prevenção da Saúde à Doença de Aspergilose será instituído no Estado do Rio. A regulamentação consta no Projeto de Lei 3.738/17, de autoria do deputado Átila Nunes (PSD), que foi aprovado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), nesta quarta-feira (03/09). A medida segue para o governador Claudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la.
A Aspergilose é uma doença infecciosa causada pelo fungo Aspergillus fumigatus, que está presente em diversos ambientes, como solo, plantas, material em decomposição e de obras. O fungo cresce mais facilmente e leva ao aparecimento de sintomas em pessoas com o sistema imunológico mais comprometido por doenças, como HIV e lúpus. Normalmente a enfermidade atinge os pulmões, mas pode se espalhar pelo sangue chegando a outros locais. Os principais sintomas são tosse persistente, falta de ar, coriza, cansaço e febre.
O projeto determina que a rede pública estadual de saúde, através do Sistema Único de Saúde (SUS), garanta avaliações médicas periódicas, realizações de exames clínicos e laboratoriais, assim como campanhas anuais de orientação, prevenção e tratamento da Aspergilose. O Executivo poderá estabelecer cooperação técnica com os municípios para a realização dos exames.