A Justiça determinou, na tarde dessa segunda-feira (11), a suspensão da licitação que previa a contratação de empresa especializada para prestação de serviços na rede municipal de ensino, com valor estimado em R$ 84,6 milhões.
decisão foi assinada pela juíza Tereza Cristina Mariano, da 4ª Vara Cível, que veda a prática de qualquer ato de prosseguimento do certame. Em caso de descumprimento, o município será penalizado com multa de R$ 100 mil e diária de R$ 1 mil.
“Há, de fato, um movimento de terceirização de parte dos serviços essenciais prestados nas unidades escolares, não se tratando de demanda excepcional e transitória, mas de aparente instrumentalização da burla à exigência de concurso público, situação que nos remete a um contexto de inconstitucionalidade patente”, destaca trecho da decisão, que foi proferida após o Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro (Sepe/RJ) ajuizar uma ação civil pública pedindo a anulação da licitação e de todos os atos decorrentes dela.
Em abril, a Secretaria Municipal de Educação iniciou um processo licitatório para a contratação de uma empresa responsável pela disponibilização de até 1.145 profissionais para funções como nutricionistas, auxiliares de desenvolvimento infantil, auxiliares de secretaria, inspetores, entre outros cargos, pelo período de 12 meses.
MP já havia se manifestado a favor de anulação da licitação
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro já havia emitido parecer favorável ao pedido de anulação da licitação. Em manifestação enviada à Justiça, a promotora Vanessa Katz afirmou que “salta aos olhos a inconstitucionalidade da terceirização estrutural em substituição ao concurso público pretendida pelo Município de Petrópolis”. Ela ainda afirma que a rede municipal enfrenta, há anos, deficiência estrutural de pessoal nas escolas e o município vem recorrendo a sucessivas contratações terceirizadas para suprir necessidades permanentes da Educação.
No documento, a promotora destaca que as funções previstas no edital fazem parte da rotina da rede municipal e, em muitos casos, correspondem a cargos públicos que deveriam ser preenchidos por meio de concurso, conforme determina a Constituição Federal.
Com a palavra, a Secretaria de Educação
Em resposta à nossa equipe, a Secretaria de Educação informou “que a licitação em andamento prevê uma redução de quase 50% dos profissionais do atual contrato com a empresa Capital e tem como objetivo atender a demanda de profissionais da rede escolar que não estão contemplados dentro da atual estrutura de cargos da secretaria e que também não estavam incluídos no último concurso realizado“.
A pasta acrescentou que “há um planejamento para que, cada vez menos seja necessário o uso de terceirizados, com o novos chamamentos do último concurso e um novo processo seletivo simplificado que está em tramitação“.
A nota ainda ressalta que o “município vive um período de transição, com a substituição gradual de profissionais terceirizados por candidatos aprovados em concurso público. De 2025 até o momento mais de mil novos servidores já tomaram posse e estão em salas de aula. A posse dos concursados ainda está em curso, com nomeações sendo realizadas de forma contínua, conforme cronograma apresentado pelo governo”.
A Secretaria finaliza reforçando “que as medidas adotadas visam garantir a continuidade dos serviços nas escolas durante esse período de transição“.
Sobre o parecer do MP, a Prefeitura informou que ainda não tinha sido notificada.
Questionamos novamente a Prefeitura após a decisão da Justiça suspendendo a licitação, mas não obtivemos retorno.

