A juíza Roseli Nalin, da 4ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, negou o pedido de liminar que visava suspender a indicação do vice-governador Thiago Pampolha (MDB), para conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A decisão foi revelada pelo Blog do Ralf Reis, do ‘ Tribuna NF’, nesta segunda-feira (19).
A ação foi proposta pelo advogado Victor Travancas, ex-subsecretário do Gabinete do governador e ex-diretor geral do Arquivo Público do Estado (Aperj). Ele alegou ausência de requisitos legais por parte de Pampolha para ocupar o cargo. Segundo ele, o vice-governador não possui curso superior nem experiência profissional mínima exigida, além de denunciar uma suposta manobra política para alterar a linha sucessória do Executivo estadual, beneficiando o presidente da Assembleia Legislativa (Alerj), Rodrigo Bacellar (União), em caso de vacância no governo.
Em sua decisão, a magistrada entendeu que não houve apresentação de provas contundentes que justificassem a concessão da tutela de urgência. “A tutela antecipada de urgência visa assegurar o resultado útil do processo […] Mas, necessário que haja elementos que evidenciem a probabilidade do direito, o que não se apresenta a hipótese dos autos”, afirmou Roseli Nalin.
A juíza ainda destacou que os argumentos apresentados por Travancas foram baseados em reportagens e análises políticas, o que, segundo ela, não configura ilegalidade qualificada a ponto de impedir a nomeação em caráter emergencial.
“Em relação aos requisitos legais para o cargo […], nenhuma prova inconteste foi apresentada com a inicial de forma a positivar tal assertiva, e tampouco que a indicação será efetivada”, diz o trecho da decisão.
A indicação de Pampolha ao TCE-RJ foi feita pelo governador Cláudio Castro nesta segunda-feira (19). Uma edição extraordinária do Diário Oficial foi publicada com a mensagem indicando o nome do vice-governador para a vaga do conselheiro José Maurício Nolasco, que pediu aposentadoria compulsória após completar 75 anos de idade.