Com o retorno da barreira sanitária na BR 356, próximo a Barcelos, a Prefeitura de São João da Barra publicou novo decreto nesta sexta-feira, 5, atualizando as medidas de prevenção e combate à Covid-19. A barreira vai retomar o trabalho das secretarias municipais de Saúde e Segurança Pública com a realização de questionários e aferição de temperatura dos passageiros de veículos de passeio e ônibus municipais e intermunicipais.
O acesso ao município segue restrito, com permissão somente para os seguintes casos:
- Moradores com residência fixa no município comprovada através de título de eleitor original, comprovante de residência original, contas de água, luz ou telefone com prazo máximo de 90 dias, escritura pública do imóvel ou contrato de locação pactuado há mais de 90 dias, registrado em cartório;
- Servidores públicos residentes em outro município, para exercício da função, mediante apresentação de contracheque ou declaração do superior imediato;
- Trabalhadores em geral, com declaração da prestação do serviço assinada pelo empregador ou documento que ratifique a prestação de serviço;
- Veículos de transporte de gêneros alimentícios, combustíveis, produtos medicinais, de serviços de entregas/encomendas e outros de caráter essencial;
- Carros oficiais, ambulâncias, resgates e viaturas;
- Representante legal de empresa, devidamente comprovado por meio de contrato social ou por instrumento de procuração, para participar de licitações no município;
- Hóspedes com reservas realizadas nas pousadas situadas neste município, com apresentação de voucher impresso.
- Os comprovantes de residência/reserva serão estendidos apenas aos cônjuges e filhos/enteados do proprietário/hóspede, com apresentação de certidão de casamento e/ou união estável e certidão de nascimento.
Funcionamento do comércio
O novo decreto também altera o horário de funcionamento de restaurantes, pizzarias, lanchonetes e ambulantes de ponto fixo, que podem manter atendimento presencial todos os dias da semana até 23h e retirada do produto no local até meia-noite. A partir deste horário só é permitido o serviço de delivery.
Confira o decreto (aqui).