quinta-feira, 1 de outubro de 2015

REFORMA POLÍTICA: VEJA SANÇÃO DA PRESIDENTE DILMA

(Foto: Ralph Braz | Blog Pense Diferente)
A presidente Dilma Rousseff sancionou com vetos, a lei 13.165/15, que pretendia regulamentar doações de pessoa jurídica a candidatos e partidos. A iniciativa presidencial tomou como base a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional o financiamento empresarial de campanhas eleitorais. O texto com veto parcial foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União na tarde desta terça.

Entre as mudanças estão o novo prazo para filiação partidária, que terminaria na próxima sexta-feira. Com a mudança, os partidos terão até abril de 2o16 para filiar os candidatos.

Troca de partido – Outro ponto do projeto aprovado no Congresso e mantido pela presidente na sanção da lei foi o que trata da perda do mandato do detentor de cargo eletivo que se desfiliar sem justa causa. Fica permitida somente a mudança de partido que ocorrer dentro dos 30 dias que antecedem o prazo final – de seis meses – estabelecido para a filiação com possibilidade de disputa na eleição, majoritária ou proporcional. O período deve se referir aos meses finais do mandato. Pela lei, será considerada justa causa para a desfiliação de um partido, o que, portanto, não implica perda de mandato, “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário” e “grave discriminação política pessoal”.

Confira a sanção presidencial: aqui





Fonte: Blog do Bastos | Diário Oficial