terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

JUSTIÇA BLOQUEIA R$ 12 MILHÕES DA PREFEITURA PARA PAGAR TERCEIRIZADOS

(Foto: Ralph Braz)
A juíza Maria Cândida Rosmaninho Soares, da 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, concedeu liminar ao Sindicato dos Empregados em Turismo e Hospitalidade do município, bloqueando R$ 12 milhões da Prefeitura, referente a parte de sua dívida com empresa Angels. Uma parcela desses recursos será para pagamento de direitos trabalhistas a 846 funcionários terceirizados, principalmente zeladores e porteiros.

A decisão judicial ocorreu no dia 27 de janeiro e se baseou no fato de que a empresa alegou ser impossível a rescisão de contrato de trabalho de seus funcionários, com a consequente homologação, entrega de guias para saque do FGTS e habilitação ao seguro desemprego, porque não recebeu pagamentos da Prefeitura.

Com base nos documentos apresentados pelo Sindicato, a juíza do Trabalho concluiu que a Angels "depende do cumprimento do contrato pelo Município para o pagamento das verbas trabalhistas de seus funcionários". Diante disso, determinou a expedição de mandado para bloqueio, "com urgência", de R$ 12 milhões.

O contrato da Prefeitura com a empresa Angels foi assinado em janeiro de 2010, com prazo de cinco anos e expirou em janeiro último, quando os funcionários foram dispensados. A Prefeitura só pagou plenamente suas obrigações nos três primeiros anos, gerando, no final de 2014, uma defasagem de 26,79% em relação ao valor original do contrato, por falta de repactuação dos acordos coletivos. Em novembro de 2014, a Prefeitura começou a atrasar, também, o pagamento de faturas.

O valor total da dívida da Prefeitura para com a Angels é de R$ 13.230.456,69, dos quais cerca de R$ 4 milhões referentes às verbas rescisórias em favor dos trabalhadores.

A repactuação do contrato, para atualização de valores prevista nas convenções coletivas de 2013 e 2014, foi autorizada pela própria Procuradoria Geral do Município, no dia 7 de agosto passado, a pedido da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas.

Para pedir o reajuste, reconhecendo a dívida, a Secretaria se baseou no artigo 65, II, d, da Lei 8.666/93, e da cláusula 8.8 do contrato entre a Prefeitura e a Angels. "A previsão da lei existe para se manter a necessária equação econômico-financeira do contrato administrativo, sem a qual o particular não contrataria com a Administração", argumentou a Secretaria, em sua solicitação à Procuradoria Geral.

A Procuradora Denize da Cunha Rangel Souza e Silva, por sua vez, aprovou o pedido da Secretaria Municipal, baseando-se, inclusive, no jurista Jessé Torres Pereira, para quem "a relação encargo-remuneração deve ser mantida durante toda a execução do contrato, sob pena de uma das partes contratantes sofrer prejuízo. Se os salários dos empregados foram reajustados, independentemente da vontade da contratada, o contrato deve ser, igualmente, reajustado".




Fonte: Ascom