A prática de esportes olímpicos será incorporada às atividades extracurriculares de alunos da rede estadual de ensino. É o que autoriza a Lei 10.941/25, de autoria original do deputado Carlos Minc (PSB), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), sancionada pelo governador Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (12/09).
O texto autoriza as escolas públicas da rede estadual a incluírem carga horária complementar para a prática e o ensino de esportes olímpicos, como BMX e skate, além de oficinas profissionalizantes voltadas à manutenção e criação dos equipamentos utilizados nessas modalidades - como bicicletas, skates, capacetes e joelheiras.
Antes da implementação, cada escola deverá consultar o Conselho de Educação, bem como formar uma comissão com representantes da Secretaria de Estado de Educação (Seeduc), da comunidade escolar, das entidades envolvidas e dos pais e alunos. Essa comissão será responsável por discutir demandas específicas e acompanhar o desenvolvimento da lei. A medida vale para todos os estudantes, mas deve ser focada, sobretudo, nos alunos de 13 a 18 anos, ou seja, do nono ano do ensino fundamental ao terceiro ano do ensino médio.
"Essa ideia surgiu com a Olimpíada dos Jovens. Eles veem na televisão os atletas olímpicos brilhando e ficam encantados. Todo mundo quer ser um campeão de judô, um campeão olímpico na ginástica, no vôlei... Então, abrir uma porta para isso nas escolas é uma forma de inserção. O esporte é uma coisa saudável. É bom para a saúde, para a pessoa ter autoestima elevada e poder progredir", declarou Minc.
Também assinam o texto como coautores os seguintes parlamentares: Rodrigo Bacellar (União), Zeidan (PT), Rodrigo Amorim (União), Dr. Deodalto (PL), Elton Cristo (PP), Dani Monteiro (PSol), Renata Souza (PSol), Luiz Paulo (PSD), Val Ceasa (PRD), Átila Nunes (PSD), Chiquinho da Mangueira (SDD), Índia Armelau (PL), Dionísio Lins (PP), Marcelo Dino (União), Tia Ju (REP), Giovani Ratinho (SDD) e Franciane Motta (Pode).