quarta-feira, 5 de junho de 2013

THOR BATISTA É CONDENADO PELA MORTE DE CICLISTA



A juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, condenou o empresário Thor Batista pelo atropelamento e morte do ciclista Wanderson dos Santos. O empresário terá que prestar dois anos de serviços comunitários, terá a carteira de habilitação suspensa pelo mesmo período e pagará multa de R$ 1 milhão por homicídio culposo - sem intenção de matar

Na sentença, publicada na tarde desta quarta-feira, a magistrada justifica que, com as provas técnicas, os depoimentos das testemunhas e o interrogatório do empresário, “obtém-se a certeza, necessária à condenação, de Thor, que no dia dos fatos criou riscos proibidos que ensejaram o acidente e a consequente morte da vítima.”

De acordo com a magistrada, o filho do milionário Eike deverá cumprir a pena em uma entidade a ser indicada, preferencialmente desenvolvendo atividade “voltada para o auxílio na recuperação de vitimados no trânsito”. Já a multa deverá ser convertida em gêneros de acordo com a necessidade da instituição a ser beneficiada, preferencialmente “de cunho hospitalar ou de reabilitação de pessoas acidentadas no trânsito”.

Daniela Barbosa alega que o valor tem caráter reparador e preventivo e considera “estapafúrdia” a alegação de Thor de que sua empresa - ele foi nomeado diretor estatutário da EBX - vem passando por problemas. A juíza afirma que Eike Batista "é um dos empresários mais ricos do mundo, com fortuna estimada em R$ 19,4 bilhões".

A juíza também lembra que, durante seu interrogatório, Thor respondeu que teria sido paga uma indenização de R$ 300 mil à família do ciclista. O valor do acordo, entretanto, foi de R$ 1 milhão. Para a magistrada, a confusão denota a "total indiferença e despreocupação em relação aos seus gastos pessoais."

A juíza questiona, ainda, o acordo financeiro de R$ 1 milhão firmado entre as famílias de Thor e de Wanderson. "Não se entende por que motivos não teria questionado na esfera cível a culpa concorrente da vítima", diz o texto. Sobre o fato da defesa pleitear que, com a indenização, ficou demonstrado o "arrependimento porterior de Thor", a sentença frisa que o juízo "não discute o eventual arrependimento do réu, em caráter puramente subjetivo". A explicação de Daniela é que, para tal, seriam necessários três quesitos: que a reparação do dano fosse integral, pessoal e voluntária. E, no caso, pelo menos dois deles não se encontram presentes.

Eike Batista será investigado

No documento, Daniela solicita que se investigue uma eventual prática de crime por parte de Thor, de Eike Batista, de Maria Vicentina Pereira, Cristina Gonçalves - mãe de criação e companheira de Wanderson, respectivamente - e do bombeiro Márcio Tadeu Rosa da Silva, que recebeu R$ 100 mil no acordo. "É função do bombeiro militar agir para salvar vidas, minorar danos, ser cordial e auxiliar no que for preciso, não tendo o mesmo praticado atos além daqueles que deveria praticar por dever de ofício", diz.

Ela também determina que o Comando do Corpo de Bombeiros informe, em 48 horas, se Márcio estava a serviço da corporação no dia do acidente. Daniela ainda solicita a apuração de delitos relacionados ao perito de local e ao policial federal que testemunhou o fato.


Fonte: Extra