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sexta-feira, 25 de outubro de 2013

JUSTIÇA MULTA EIKE E THOR EM R$ 500 MIL POR QUEBRA DE SIGILO EM CONTRATO


A 10ª Vara Cível do Tribunal de Justiça determinou que o empresário Eike Batista e seu filho Thor paguem a indenização no valor de R$ 500 mil à família do ciclista Wanderson Pereira dos Santos, morto após ser atropelado pelo jovem, BR-040, em Xerém, na Baixada Fluminense, em março de 2012. A defesa da vítima alega que Thor não respeitou a confidencialidade firmada em um contrato extrajudicial realizado entre as partes, que garantiu o pagamento de R$ 1 milhão aos parentes do ciclista.

O G1 entrou em contato com a assessoria de Eike e Thor, mas ninguém foi encontrado para comentar o assunto. Até a tarde desta quinta-feira (24), os empresários ainda não haviam sido notificados pela Justiça.

De acordo com advogado Cleber Carvalho, que representa a família do ciclista, uma das cláusulas do contrato previa o valor da multa, em caso de descumprimento, no valor de 50%.

De acordo com o Tribunal de Justiça, a decisão do juiz Ricardo Cyfer saiu no dia 15, e seis dias depois, os documentos ainda estavam sendo digitalizados. Caso Thor e Eike queiram recorrer à decisão, eles precisam oferecer algum bem no valor de R$ 500 mil à penhora, e em seguida entrar com o embargo.

De acordo com Cleber Carvalho, Eike foi incluído como réu porque também assinou o contrato. A defesa da família do ciclista entrou com a ação em junho, logo após a audiência realizada na 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, na qual Thor revelou o acordo extrajudicial à juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza.

"O Thor não pediu segredo de Justiça, então ele não velou pelo sigilo, conforme estava acordado no contrato", justifica o advogado.



Condenação de 1 milhão
Em 5 de junho, Thor Batista foi condenado a pagar R$ 1 milhão e a prestar durante dois anos serviço comunitário pelo atropelamento que matou o ciclista Wanderson Pereira dos Santos.

Na sentença, a magistrada pede a apuração de “supostas evidências de crimes” praticados no processo, inclusive por Eike e Thor, citados em pedido de investigação ao Ministério Público sobre um acordo com o bombeiro militar Márcio Tadeu Rosa da Silva, que teria recebido R$ 100 mil como “compensação” pelo “auxílio e consolo à família da vítima”.

Ajuda de R$ 1 milhão
Em maio, o Ministério Público divulgou que Thor havia feito um acordo com parentes da vítima no valor de R$ 1 milhão. Nesse acordo também foram incluídos o advogado da família do ciclista e um bombeiro militar que teria ajudado no socorro. Após a divulgação do acordo, a defesa da família de Wanderson dos Santos disse que entraria com duas ações na Justiça, contra o empresário e seu pai, o milionário Eike Batista, pedindo pagamento de R$ 1,5 milhão.

O acidente
Na noite de 17 de março de 2012, Thor Batista atropelou e matou um ciclista que cruzava a Rodovia Washington Luís (BR-040), na altura de Xerém, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.

O ajudante de caminhão Wanderson Pereira dos Santos passava de bicicleta pela pista sentido Rio, na descida da serra, e foi atingido pelo carro do filho do bilionário, uma Mercedes-Benz SLR McLaren prata, placa EIK-0063, ano 2006.


Fonte: G1

quarta-feira, 5 de junho de 2013

THOR BATISTA É CONDENADO PELA MORTE DE CICLISTA



A juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza, da 2ª Vara Criminal de Duque de Caxias, condenou o empresário Thor Batista pelo atropelamento e morte do ciclista Wanderson dos Santos. O empresário terá que prestar dois anos de serviços comunitários, terá a carteira de habilitação suspensa pelo mesmo período e pagará multa de R$ 1 milhão por homicídio culposo - sem intenção de matar

Na sentença, publicada na tarde desta quarta-feira, a magistrada justifica que, com as provas técnicas, os depoimentos das testemunhas e o interrogatório do empresário, “obtém-se a certeza, necessária à condenação, de Thor, que no dia dos fatos criou riscos proibidos que ensejaram o acidente e a consequente morte da vítima.”

De acordo com a magistrada, o filho do milionário Eike deverá cumprir a pena em uma entidade a ser indicada, preferencialmente desenvolvendo atividade “voltada para o auxílio na recuperação de vitimados no trânsito”. Já a multa deverá ser convertida em gêneros de acordo com a necessidade da instituição a ser beneficiada, preferencialmente “de cunho hospitalar ou de reabilitação de pessoas acidentadas no trânsito”.

Daniela Barbosa alega que o valor tem caráter reparador e preventivo e considera “estapafúrdia” a alegação de Thor de que sua empresa - ele foi nomeado diretor estatutário da EBX - vem passando por problemas. A juíza afirma que Eike Batista "é um dos empresários mais ricos do mundo, com fortuna estimada em R$ 19,4 bilhões".

A juíza também lembra que, durante seu interrogatório, Thor respondeu que teria sido paga uma indenização de R$ 300 mil à família do ciclista. O valor do acordo, entretanto, foi de R$ 1 milhão. Para a magistrada, a confusão denota a "total indiferença e despreocupação em relação aos seus gastos pessoais."

A juíza questiona, ainda, o acordo financeiro de R$ 1 milhão firmado entre as famílias de Thor e de Wanderson. "Não se entende por que motivos não teria questionado na esfera cível a culpa concorrente da vítima", diz o texto. Sobre o fato da defesa pleitear que, com a indenização, ficou demonstrado o "arrependimento porterior de Thor", a sentença frisa que o juízo "não discute o eventual arrependimento do réu, em caráter puramente subjetivo". A explicação de Daniela é que, para tal, seriam necessários três quesitos: que a reparação do dano fosse integral, pessoal e voluntária. E, no caso, pelo menos dois deles não se encontram presentes.

Eike Batista será investigado

No documento, Daniela solicita que se investigue uma eventual prática de crime por parte de Thor, de Eike Batista, de Maria Vicentina Pereira, Cristina Gonçalves - mãe de criação e companheira de Wanderson, respectivamente - e do bombeiro Márcio Tadeu Rosa da Silva, que recebeu R$ 100 mil no acordo. "É função do bombeiro militar agir para salvar vidas, minorar danos, ser cordial e auxiliar no que for preciso, não tendo o mesmo praticado atos além daqueles que deveria praticar por dever de ofício", diz.

Ela também determina que o Comando do Corpo de Bombeiros informe, em 48 horas, se Márcio estava a serviço da corporação no dia do acidente. Daniela ainda solicita a apuração de delitos relacionados ao perito de local e ao policial federal que testemunhou o fato.


Fonte: Extra