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sábado, 2 de julho de 2016

Gestores públicos com contas julgadas irregulares pelo TCU


Até o dia 5 de julho do ano em que se realizarem as eleições, o Tribunal de Contas da União (TCU) deve encaminhar à Justiça Eleitoral a relação dos responsáveis que tiveram contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível daquela Corte, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicial favorável ao interessado, em cumprimento ao disposto no art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504, de 1997.

Segundo a alínea g do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente não pode candidatar-se a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.

Impugnações

Candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita mediante petição fundamentada.

Lista

A lista foi concebida em formatos distintos, em ordem alfabética e por unidade federativa e será atualizada periodicamente até as eleições de 2016.

Consulte a lista em ordem alfabética:

Confira a lista por unidade federativa:

quarta-feira, 25 de março de 2015

ARNALDO VIANNA É CONDENADO A DEVOLVER R$ 276 MIL AOS COFRES PÚBLICOS

(Foto: Folha da Manhã)
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o ex-prefeito de Campos Arnaldo Vianna a devolver aos cofres públicos o valor de R$ 276.498,54 com a fixação do prazo de 15 dias, a contar da notificação, para comprovar, perante o Tribunal o recolhimento da dívida aos cofres do Tesouro Nacional. Além disso, o TCU também multou o ex-prefeito em R$ 25 mil a ser pago no prazo de 15 dias, a contar da notificação.

Segundo a assessoria do TCU, a decisão ocorreu em sessão da segunda câmara do Tribunal. A assessoria informou ainda que ficou comprovado prejuízos aos cofres públicos e o TCU condena o responsável a devolver o valor. O débito foi identificado através de uma Tomada de Contas Especial instaurada pela Subsecretaria de Planejamento e Orçamento do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), em razão da impugnação parcial das despesas e não utilização dos recursos de contrapartida referentes ao Termo de Responsabilidade, celebrado entre a União (por meio do então Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS) e o município de Campos, para a implantação do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, no termos do Programa de Trabalho vigente entre março de 1999 e fevereiro de 2000.





Fonte: Folha da Manhã