A lei de autoria da vereadora Gilda Beatriz (PP), que estabelece as políticas públicas para o controle populacional, identificação e registro de cães e gatos em Petrópolis, foi sancionada no dia 24 de outubro pelo prefeito Hingo Hammes (PP). A nova legislação tem como objetivo garantir o bemestar animal, promover a saúde pública e combater o abandono de animais, por meio de ações de castração, microchipagem, educação e conscientização.
De acordo com o texto, os principais pontos da proposta incluem: a criação de um programa municipal gratuito de castração e identificação eletrônica (microchipagem); a implantação de um cadastro de protetores e cuidadores de animais comunitários; e a realização de campanhas educativas voltadas à prevenção de zoonoses, combate ao abandono e incentivo à posse responsável.
A lei também veda o extermínio de cães e gatos como forma de controle populacional, priorizando políticas humanitárias e sustentáveis.
“Cuidar dos animais é também cuidar da saúde e do meio ambiente. O controle populacional humanitário é fundamental para reduzir o abandono e promover o bem-estar de toda a comunidade. Este projeto é um passo importante para uma Petrópolis mais consciente, solidária e comprometida com a vida”, destacou a vereadora.
O texto ainda autoriza o Município a firmar parcerias com clínicas veterinárias, universidades e entidades da sociedade civil, além de utilizar Unidades Móveis de Esterilização (UMEEs) para ampliar o acesso da população aos serviços de castração.
A proposta também contempla ações intersetoriais de assistência social e saúde para atendimento de pessoas com síndrome de acumulação de animais, e determina que animais sejam incluídos em planos de resgate em situações de calamidade pública.
O projeto é fruto de um trabalho coletivo e técnico do Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais (COMUPA), do qual a vereadora faz parte, ao lado de protetores independentes, especialistas, instituições e representantes do poder público. O conselho também será ouvido na formulação e fiscalização das políticas públicas de bem-estar animal.
“O COMUPA vem desempenhando um papel essencial na construção de políticas públicas responsáveis e eficazes. Essa proposta reflete o esforço conjunto de todos que dedicam seu tempo e amor à causa animal”, completou Gilda Beatriz.
Microchipagem e identificação de animais
A nova lei institui o cadastramento obrigatório de cães e gatos por meio de microchipagem. A Prefeitura será responsável por disponibilizar o sistema de identificação eletrônica e manter um banco de dados unificado com as informações dos animais registrados, garantindo maior controle e segurança.
O microchip deverá conter informações detalhadas sobre o animal, como nome, espécie, raça e idade aproximada. Além dos dados do tutor, incluindo nome completo, CPF e endereço atualizado.
Qualquer alteração, como o óbito do animal ou mudança de tutor, deverá ser comunicada ao cadastro municipal.
A microchipagem será custeada pelo Poder Público nos casos de animais castrados pelo programa municipal, aqueles sob responsabilidade de tutores em situação de vulnerabilidade social e animais comunitários atendidos por cuidadores devidamente cadastrados.
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