O advogado tributarista Carlos Alexandre, da Rede Super Bom de Supermercados, conseguiu, nesta segunda-feira (10), a suspensão da Lei 9.120, sancionada pelo prefeito de Campos dos Goytacazes, Wladimir Garotinho, que proibia a cobrança do fornecimento das sacolas plásticas nos estabelecimentos locais.
Trata-se de uma ação da empresa Barcelos Varejo e Atacado Ltda (Superbom) na qual ela pediu a tutela de urgência para suspender a cobrança das sacolas, alegando inconstitucionalidade da lei municipal.
“A competência legislativa municipal sobre normas de direito do consumidor restringe-se ao regulamento de tema de interesse local, isto é, que se referem mais diretamente às necessidades imediatas do Município. E, para a hipótese de fornecimento de sacolas plásticas, não se me parece exista particularidade em Campos dos Goytacazes ou mesmo no Norte Fluminense a justificar tratamento distinto do que é conferido pela Lei Estadual nº 8.473/2019 aos demais Municípios Fluminenses. Há, aqui, portanto, aparente vício de inconstitucionalidade formal orgânica da Lei Municipal nº 9.120/2021, diante da violação à competência concorrente da União, dos Estados e do Distrito federal prevista nos Incisos V e VIII da Constituição federal de 1988”, afirmou o juiz Eron Simas, em seu despacho, nesta segunda-feira (10).
O juiz destacou ainda que a Lei aprovada na Câmara Municipal fere os princípios de proteção ao meio ambiente. “A novidade instituída pela Lei Municipal n. 9.120/2021 importa flagrante retrocesso na defesa do meio ambiente e no direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, em especial no controle da produção, comercialização e emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente (CRFB/88, art. 170, VI, e art. 225, § 1º, V)”, pontuou Eron Simas.
E o magistrado conclui: “Defiro, pois, a tutela de urgência para determinar ao Município de Campos dos Goytacazes que abstenha-se de exigir dos estabelecimentos da autora o cumprimento da proibição de cobrança pelo fornecimento das sacolas, ainda que recicláveis ou reutilizáveis, biodegradáveis, sob pena de nulidade dos atos praticados, bem como para suspender os efeitos do ‘Ato Urgente da Secretaria Executiva do PROCON Campos – 27/12/21’ e do Auto de Infração n. 485/2021”, finalizou o juiz.