A lei federal para coibir as pichações e punir seus autores já prevê a prestação de serviços comunitários e até o “recolhimento domiciliar” – uma espécie de prisão domiciliar. Mas, daqui há três meses entra em vigor, em Petrópolis, um novo dispositivo legal para coibir as pichações, tanto em prédios públicos quanto em imóveis privados. A Lei municipal 8.262/22, que foi promulgada no dia 20, estabelece multa de até 200 Ufirs, ou seja, R$ 800, para quem for flagrado cometendo o crime.
A nova legislação municipal só entra em vigor daqui 90 dias, porque haverá um prazo para adequação dos estabelecimentos que precisarão cadastrar compradores de tintas e sprays e armazenar estes dados. Na prática, a lei estabelece que “fica proibido” pichar, ainda que a ação já seja tipificada também no Código Penal, no caso de não haver autorização do proprietário do imóvel.
Ainda de acordo com a lei municipal, os estabelecimentos que vendem tintas deverão, além de colher dados como nome, endereço e CPF dos compradores, armazenar estes dados por até três anos. O objetivo é ajudar a polícia na identificação de pichadores. Já quem for identificado pichando, terá ainda a obrigação limpar o espaço, eliminando as marcas da pichação e pintar integralmente a edificação ou o monumento. Neste caso, haverá uma advertência e um prazo de 30 dias para a reparação, além da multa. As penalidades de multas e advertência também incidem sobre o estabelecimento que não se adequar à lei, que é de autoria do vereador Marcelo Lessa.
Patrimônio histórico sob ameaça
Com mais de mil imóveis tombados para preservação do rico patrimônio arquitetônico e cultural, Petrópolis sofre com a pichação de prédios históricos. É o caso, por exemplo, da agência central dos Correios, que foi reformada há alguns anos e hoje tem a fachada tomada por pichações.
Não é tampouco incomum ver a estátua do de Dom Pedro II, na praça de mesmo nome, amanhecer com marcas de vandalismo. Caso parecido também com o do casarão histórico, que abrigou uma agência do Banco do Brasil, foi leiloado em 2018 e é tombado pelo Instituto Estadual do Patrimônio Cultural – Inepac.
Para Mauro Correa, presidente do Instituto Civis, a lei é mais um mecanismo, mas também é necessário haver outros. “Seja educacional, como tema nas escolas, mas também é necessário mais fiscalização. Tem que monitorar os pontos mais ameaçados. O Centro Histórico é uma área relativamente pequena, de mais fácil cobertura se comparado ao do Rio de Janeiro, por exemplo. O sistema de câmeras precisa dar cobertura a esses patrimônios. A Catedral está sendo reformada agora. É preciso fiscalização para preservação”, avalia.
Ainda para o presidente do Civis, o impacto da depredação está diretamente relacionado ao turismo e bem estar dos petropolitanos. “Somos uma cidade turística, procurada para contar uma parte da história do Brasil. Os monumentos pichados denotam um desleixo com o município. A cidade tem que ser feita para atender também a população e uma cidade sem pichação está diretamente ligada a sensação de bem estar. A lei é importante, mas se não houver mudança cultural, ela será eficaz?”, questiona.
Fonte: Tribuna de Petrópolis