O blog do repórter Fausto Macedo, hospedado no Estadão, revelou, nesta quinta-feira (7), que a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, encaminhou ao Supremo Tribunal Federal (STF), no dia anterior, documento em que se manifesta pela improcedência do recurso do ex-deputado federal Paulo Feijó (PR/RJ) contra condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um desmembramento da Operação Sanguessuga. Ela reiterou, ainda, pedido para o início imediato do cumprimento da pena de 12 anos de reclusão em regime fechado.
No documento, Dodge afirma que “os fatos narrados na ação penal ocorreram há quase 20 anos, sendo que a pena aplicada é um reflexo da gravidade dos delitos cometidos, constatações que reforçam a importância do início da execução penal o quanto antes”. A PGR acrescenta, ainda, que “é necessário oferecer a efetiva resposta penal aos fatos ilícitos retratados na ação, como medida de justiça”.
RAQUEL REBATE DEFESA
Na postagem, Macedo faz um resumo da argumentação da PGR contra as alegações da defesa de Feijó. Confira, abaixo:
“A procuradora rebate o argumento de Feijó contra a iniciativa do Supremo que, em 2017, determinou a certificação do trânsito em julgado da ação penal e a comunicação do resultado do julgamento à Mesa da Câmara, para a declaração da perda do mandato.
Raquel defendeu que o recurso relativo à condenação apresentado pela defesa do parlamentar à época não foi admitido e que os outros recursos cabíveis não tinham efeito suspensivo.
Ainda de acordo com a PGR, o ato que determinou a comunicação à Casa legislativa ‘foi uma mera consequência do que foi definido pela Primeira Turma da Suprema Corte no que se refere à perda do mandato’.
A determinação, inclusive, segundo ela, foi alvo de Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF), apresentada no ano passado pela Câmara dos Deputados, que requereu o afastamento da decisão.
Sobre o assunto, a procuradora reforçou que o julgamento da ADPF não interfere no início da execução da pena.
Raquel destacou que ‘o objeto discutido na ação perde o sentido uma vez que o mandato de Paulo Feijó encerrou-se e ele não foi reeleito’.
A avaliação é de que o cumprimento da pena já não depende de qualquer outra discussão jurídica.
Além disso, a PGR defende que não caberia à Mesa da Câmara outra providência que não a declaração da perda do mandato, tendo em vista que isso resulta na realidade constituída e na regra prevista na Constituição Federal, que estabelece a perda do mandato para o parlamentar que se afastar por prazo superior a 120 dias.”
OPERAÇÃO E CONDENAÇÃO
A Operação Sanguessuga revelou, de acordo com a Procuradoria, “um esquema criminoso com tentáculos em diversos estados, para o desvio de recursos públicos por meio da aquisição superfaturada, por prefeituras, de veículos, especialmente ambulâncias, e equipamentos médicos, com licitações direcionadas a empresa específica”.
Além da pena de 12 anos de reclusão em regime fechado, Feijó foi condenado, também, ao pagamento de 374 dias-multa.
O Jornal Terceira Via tenta contato com a assessoria o ex-deputado, mas não teve sucesso até a última atualização desta reportagem. O espaço segue aberto a Feijó para o devido contraditório.
Fonte: Terceira Via