As primeiras famílias inseridas programa Cartão Cidadão receberam nesta quinta-feira, 24, o benefício, no valor de R$ 300,00, na unidade do Centro de Referência da Assistência Social de Atafona. Implantado ainda na primeira gestão da prefeita Carla Machado (2005/2008), o programa é considerado a maior iniciativa de transferência de renda voltada a famílias em estado de vulnerabilidade social no município e havia sido interrompido em 2015.
A prefeita Carla Machado comemorou a retomada do beneficio, que já estava previsto para ser entregue no ano passado, mas devido ao período eleitoral teve que ser adiado. “Estou muito feliz por retornar o programa. Sei o quanto esse cartão é importante para essas famílias, complementando a renda e, também, impulsionando o comércio local. Quem recebe o cartão vai gastar nos supermercados de São João da Barra, o que significa mais recursos circulando na cidade”, disse.
O secretário de Assistência Social e Direitos Humanos, Alex Caetano, reforça que, para ter acesso ao beneficio, as famílias têm que estar sendo acompanhadas pelo CRAS. “Um dos requisitos do Programa é estar em acompanhamento familiar no Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família (Paif), no Cras, ou estarem inseridos no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos (Paefi), no Creas”, salientou.
O valor mensal não acumulável é de R$ 300 e somente poderá ser utilizado em estabelecimentos comerciais legalizados, situados no Município de São João da Barra, que se enquadrarem e aderirem às regras do programa.
A beneficiária Daniela Azevedo, moradora de São João da Barra, esperava pela retomada do cartão. “Crio sozinha meus quatro filhos e esperava por esse cartão. Vai ajudar muito, só tenho que agradecer à Prefeitura por trazer esse programa de volta”, contou.
Os beneficiados já podem utilizar o cartão, nos comércios com a bandeira LeCard, ou consultar no site: https://www.lecard.com.br/. O cartão não poderá ser utilizado com bebidas alcoólicas, produtos de beleza, fogos de artifícios, materiais para festas, flores, cigarros, carvão, artigos de perfumaria e assemelhados. Caso isso venha ocorrer o estabelecimento comercial ficará descredenciado do Programa, e o beneficiário ficará sem receber o benefício por três meses.
Critérios - Para ter direito ao benefício é preciso também atender a outros critérios, como condição socioeconômica do pretendente ao benefício, aferida por parecer técnico social, emitido pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, observando as seguintes condições:
I - Possuir baixa renda familiar, que caracterize situação de vulnerabilidade social, identificada por parecer social fundamentado, priorizando as unidades familiares que não recebam outros benefícios assistenciais e que possuam, em seu núcleo familiar:
a) Idosos;
b) Crianças com idade entre zero e doze anos;
c) Pessoas com deficiência;
d) Mulheres como chefe de família;
II- comprovar, quando do recebimento do benefício, a condição de cidadão sanjoanense;
III – comprovar residir no Município de São João da Barra a, no mínimo, 05 (cinco) anos;
IV – Ser cadastrado no CAD Único (Possuir número de NIS);
V – Estar em acompanhamento familiar no Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família – PAIF no CRAS, ou estarem inseridos no Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos – PAEFI no CREAS.
Fonte: Secom PMSJB