(Foto: Ralph Braz | Pense Diferente) |
Uma decisão monocrática do desembargador Carlos Santos de Oliveira, presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), causa reviravolta nos desdobramentos da operação Machadada. Em recurso especial nos embargos de declaração, ele determinou a suspensão da pena de inelegibilidade por oito anos, a contar de 2012, que havia sido imputada aos réus Carla Machado (PP), Alexandre Rosa (PRB), Neco (PMDB) e Alex Firme (PP). Com o fato novo, os quatro estão habilitados a disputar o pleito deste ano, ao menos por ora.
Carla, Alexandre, Neco e Alex foram condenados em março do ano passado, por decisão do juiz Leonardo Cajueiro, então titular da 37ª Zona Eleitoral, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) originada da operação Machadada — deflagrada em 2012. Depois de quatro anos e seis meses se arrastando pela primeira instância, o processo subiu para o TRE. Ainda em 2017, no mês de agosto, a Corte manteve a condenação, que passou a ter efeitos práticos neste ano, quando o colegiado também desproveu os embargos de declaração no início deste mês. Porém, a decisão em recurso especial suspende a inelegibilidade. Desta forma, os réus poderiam pleitear registros de candidaturas.
A decisão do presidente em exercício do TRE, exarada em 19 de março, considera a leitura dos recursos especiais interpostos, em peças distintas, pelos quatro réus, além do próprio acórdão e a jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para Carlos Santos de Oliveira, “verifica-se a existência de interpretação diversa deste [Tribunal] Regional sobre a ilicitude da prova, o que autoriza a admissão dos recursos ora em análise”. As provas em xeque são as gravações utilizadas desde o início do processo. Na Corte Regional, por maioria de votos, foi rejeitada a ilegalidade da gravação ambiental.
O desembargador determinou a notificação dos denunciantes da Machadada — a Coligação São João da Barra vai mudar para melhor e o ex-prefeito Betinho Dauaire — para que apresentem suas contrarrazões recursais no prazo legal. Depois, o processo segue para o TSE.
Machadada — A operação Machadada foi deflagrada em 3 de outubro de 2012. O grupo governista, liderado à época pela então prefeita Carla Machado, que está novamente no cargo, foi acusado de abuso de poder e cooptação ilícita de nomes da oposição, oferecendo vantagens financeiras indevidas e cargos na administração pública municipal.
Ao sair de um comício, já na madrugada do dia 3, Carla e o então vereador Alexandre — que era candidato a vice na chapa encabeçada por Neco e em 2016 se candidatou ao mesmo cargo na chapa da prefeita — chegaram a ser presos pela Polícia Federal e levados para a delegacia de Campos. Pela manhã, eles foram liberados.
Existia a expectativa de a sentença ser proferida antes do processo eleitoral de 2016. Carla e Neco, aliados em 2012, foram adversários na disputa pela Prefeitura no último pleito e, caso condenados em primeira e segunda instâncias, não poderiam sequer concorrer. No entanto, a defesa de Alex Firme levantou a suspeição do juiz da 37ª Zona Eleitoral de SJB. Leonardo Cajueiro não acatou o pedido, mas o processo ficou suspenso até análise do TRE. Somente no fim de novembro, após o pleito, a Corte Eleitoral rejeitou a suspeição.
Fonte: Blog do Arnaldo Neto