(Foto: Ralph Braz | Pense Diferente) |
A Câmara de São João da Barra aprovou nesta quarta-feira, 19, a lei de n° 011, de autoria do Legislativo, que descreve sobre a regulamentação do uso de veículos de tração animal (carroças, charretes) no município. Fica proibido o emprego destes veículos e a condução de animais com carga no horário de 18h às 05h (horário normal), bem como, 20h às 05h, quando for horário de verão, nos seguintes locais: em todas as vias públicas asfaltadas ou calçadas, inseridas em todo espaço definido por lei como área urbana do município; na orla marítima e em todas as estradas municipais. Ainda de acordo com o texto, fica proibido qualquer tipo de evento que envolva risco de ocorrer maus-tratos e crueldades com os animais.
A lei possui respaldo constitucional nos artigos 166 e 167 da Constituição da República e no artigo 210 da Constituição Estadual. Caso algumas regras não sejam respeitadas, refletirá sob pena de apreensão do transporte e multa a ser fixada por decreto do poder Executivo.
Duas mortes em menos de 15 dias em acidente envolvendo carroças
No último dia 24 de março, o idoso Mario Ribeiro Filho, de 72 anos, conhecido como Milton do Caldo, seguia com a sua motocicleta com destino a sua residência em Grussaí, como era de costume, onde por uma infelicidade, em Chapéu de Sol, na avenida Atlântica que não havia iluminação, bateu na traseira de uma carroça, sem nenhuma sinalização, desequilibrou e caiu no asfalto. Logo um carro que vinha na direção contrária acabou atropelando Milton que faleceu em seguida.
Quatorze dias após o trágico acidente, por volta das 20h da última sexta-feira, 07, mais uma notícia de que uma carroça havia provocado outro acidente com vítima fatal na SB 02 (estrada que liga o bairro de Fátima à localidade de Degredo). O Jovem de 25 anos, Neilor Moreira Colbert Penha morreu na hora e outras sete pessoas ficaram feridas. Desta vez, um carro que não avistou a carroça a tempo de frear, desviou e colidiu com o carro que vinha na direção contrária.
fonte: Parahybano | Ascom Câmara