quarta-feira, 26 de abril de 2017

Dois homens detidos por estelionato em SJB

(Foto: Ralph Braz | Pense Diferente)
Dois homens foram detidos por volta das 11h desta quarta-feira, 26, em Degredo, após praticar estelionato em um comércio na Avenida Liberdade, em Grussaí, distrito de São João da Barra.

De acordo com informações da polícia, quando em deslocamento a 5ª Cia, conduzindo a guarnição de Delta 18, através dos soldados Pontes e Felipe Sá, a guarnição foi informada pelo sargento C. Almeida e soldado Érika, de que dois homens em um carro de passeio Sandero, de cor prata, com placa PYR 1092, estavam em uma padaria na Avenida Liberdade, em Grussaí, em atitude suspeita e estariam parados em Degredo quando em patrulhamento na BR 356 foi avistado o veículo parado na rotária que dá acesso ao Porto do Açu, momento que um dos elementos tentou desfazer do dinheiro.

Foto: Parahybano

A polícia acrescenta, ainda, que após abordagem os homens identificados apenas pelas iniciais D.F.L, de 24 anos, e R.P.M, de 43 anos, foram detidos e, com eles, uma quantia em dinheiro ainda não divulgada. Os homens são do estado de Minas Gerais e estavam na região para praticar furtos e estelionatos.

Os acusados procederam para 145ª Delegacia de Polícia de São João da Barra, onde o caso foi registrado.

O crime de estelionato atenta contra o patrimônio. Pode ser praticado por qualquer pessoa que tenha a intenção de induzir (criar situação que leva a vítima a errar) ou manter (a vítima estava no erro e o agente nada fez para mudar) outra em desvantagem. O estelionato é exposto no Código Penal Brasileiro (Título II, Capítulo VI, Artigo 171) como crime econômico, que é descrito como o ato de “obter, para si ou para outro, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.” A pena para a prática de estelionato pode ir de 1 a 5 anos, e multa.









Fonte: Parahybano