Em 2010, o órgão fiscalizador já havia recomendado ao hospital que parasse de realizar o tratamento com o material vencido.
O uso de aparelhos de radioterapia (aceleradores lineares) com capacidade abaixo do necessário foi tema de uma reportagem no Fantástico nesse domingo (04/04).
A utilização dos aparelhos com pastilhas de cobalto vencidas foi mostrada pela reportagem, que em Campos ouviu pacientes do Hospital Dr. Beda, que fizeram tratamento de câncer em 2009 e 2010 e que ficaram com marcas de queimaduras, após serem exposta à radiação por tempo até oito vezes maior que o necessário, segundo mostrou a reportagem.
A aposentada Josélia Gomes relatou que ficava sob a exposição da radiação entre 30 a 40 minutos. Quarenta minutos é oito vezes mais do que o tempo que normalmente dura uma sessão, segundo o Presidente da Sociedade Brasileira de Radioterapia, Dr. Eduardo Weltman.
Sobre as queimaduras, que deixaram marcas nas pacientes, mesmo após o término do tratamento, Dr. Eduardo diz que isso não é comum “Fica um vermelhinho, que depois de três ou quatro semanas desaparece”, relata.
O Ministério Público Federal recebeu as denúncias em 2012 e desde então iniciou uma investigação, que já se transformou em denúncia à Justiça. “Podemos dizer que os pacientes foram enganados”, disse ao Fantástico o procurador Eduardo Santos Oliveira.
Em 2010, o órgão fiscalizador já havia recomendado ao hospital que parasse de realizar o tratamento com o material vencido.
O Diretor Médico do Hospital nega o ocorrido: “Posso garantir que foi suspenso imediatamente o atendimento”, afirma Diego Neves.
A matéria completa do Fantástico você pode assistir aqui.
A sessão de radioterapia deveria durar menos de 2 minutos, porém pacientes do Instituto de Medicina Nuclear e Endocrinologia (IMNE) em Campos (RJ) ficavam até 30 minutos expostos à radiação, entre os meses de junho a agosto de 2010. Ao invés da curar o câncer, graves queimaduras e células sadias danificadas eram o resultado do procedimento inadequado. Diante de grave crime contra a saúde pública e contra o consumidor, o Ministério Público Federal (MPF) em Campos denunciou o hospital, os diretores, o médico e o técnico responsáveis pelo tratamento indevido. A situação se agrava ainda mais pelo fato de o estabelecimento de saúde ter sido notificado, em maio de 2010, pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) a suspender imediatamente o uso do aparelho de radioterapia, que se apresentava com a fonte de cobalto-60 abaixo dos níveis mínimos necessários.
Relatos de pacientes revelam as sequelas desse tratamento inadequado. “A paciente J.S.S.G teve o seio direito muito queimado durantes as sessões de radioterapia, tendo levado aproximadamente quatro anos para se recuperar das queimaduras”. Já a mãe de L.G.T.S. relata que a filha “faleceu em 2012, após sofrer sequelas graves nos rins, passando por hemodiálise, após ter se submetido as sessões indevidas no IMNE para tratar câncer no cólon de útero”.
“O referido mau uso do aparelho aumenta significativamente tanto a probabilidade de não se matar as células neoplásicas, como a de matar células sadias, que, sobretudo em tratamento oncológico, são de vital importância para a recuperação do paciente ou para uma sobrevida com mais qualidade”, alerta o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, autor da denúncia.
Veja a íntegra da denúncia
MPF denuncia médicos por expor pacientes a radiação indevida
A sessão de radioterapia deveria durar menos de 2 minutos, porém pacientes do Instituto de Medicina Nuclear e Endocrinologia (IMNE) em Campos (RJ) ficavam até 30 minutos expostos à radiação, entre os meses de junho a agosto de 2010. Ao invés da curar o câncer, graves queimaduras e células sadias danificadas eram o resultado do procedimento inadequado. Diante de grave crime contra a saúde pública e contra o consumidor, o Ministério Público Federal (MPF) em Campos denunciou o hospital, os diretores, o médico e o técnico responsáveis pelo tratamento indevido. A situação se agrava ainda mais pelo fato de o estabelecimento de saúde ter sido notificado, em maio de 2010, pela Comissão Nacional de Energia Nuclear (CNEN) a suspender imediatamente o uso do aparelho de radioterapia, que se apresentava com a fonte de cobalto-60 abaixo dos níveis mínimos necessários.
Relatos de pacientes revelam as sequelas desse tratamento inadequado. "A paciente J.S.S.G teve o seio direito muito queimado durantes as sessões de radioterapia, tendo levado aproximadamente quatro anos para se recuperar das queimaduras". Já a mãe de L.G.T.S. relata que a filha "faleceu em 2012, após sofrer sequelas graves nos rins, passando por hemodiálise, após ter se submetido as sessões indevidas no IMNE para tratar câncer no cólon de útero".
"O referido mau uso do aparelho aumenta significativamente tanto a probabilidade de não se matar as células neoplásicas, como a de matar células sadias, que, sobretudo em tratamento oncológico, são de vital importância para a recuperação do paciente ou para uma sobrevida com mais qualidade", alerta o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, autor da denúncia.
Médicos sabiam do problema no aparelho de radioterapia
Os diretores do IMNE Herbert Sidney Neves e Diogo Correa Neves e os responsáveis diretos pelo tratamento de radioterapia Marcelo José Gonçalves (físico médico) e Leonardo Miranda (médico) sabiam que o equipamento do hospital estava em situação inadequada para ser operado no tratamento de pacientes com câncer. Após inspeção no local, em maio de 2010, a CNEN determinou a suspensão imediata da operação com material radioativo, pois a fonte de cobalto-60 irradiava abaixo dos níveis mínimos necessários (50gGy/min Anvisa).
Porém, em vez de providenciar a troca da pastilha de cobalto, o hospital continuou a realizar durante três meses (junho, julho e agosto de 2010) as sessões de radioterapia normalmente. De acordo com o SUS, foram pagos no período o valor de R$ 41.058,94 à unidade hospitalar pelo tratamento de pacientes em procedimento de cobaltoterapia.
"A entrega de produto deficiente em suas características para uso na medicina se deu sem comunicação aos pacientes, que não foram informados de que o procedimento de radioterapia a que seriam submetidos estava proibido pela Anvisa, assim como não foram informados de que havia ordem de suspensão imediata do serviço pela CNEN. A realização de procedimentos fora dos parâmetros técnicos da legislação vigente pode, ainda, não apenas não ser efetivo, como, em se tratando de pacientes oncológicos, contribuir para o agravamento do estado da doença, pela falta de intervenção adequada, no momento oportuno, dado que a progressão da doença demanda ações rápidas e eficazes", esclarece o procurador.
A sessão média de radioterapia varia entre 45 segundos (em pacientes menos graves) a dois minutos (em pacientes com a doença mais grave) pois o paciente necessita permanecer totalmente imóvel durante o procedimento. Após este tempo aumenta a probabilidade de movimento do paciente, fazendo com que a radiação atinja as células sadias, causando graves danos ao paciente. O nível de radiação deve ser ideal para que o contato seja mínimo ao paciente, atingindo apenas as células cancerígenas. A fonte é posicionada externa ao paciente, com distância da pele entre 1 cm a 1 metro.
A radioterapia é um método capaz de destruir células tumorais, empregando feixe de radiações ionizantes. Uma dose previamente calculada de radiação é aplicada, em um determinado tempo, a um volume de tecido que engloba o tumor, buscando erradicar todas as células tumorais, com menor dano possível às células normais circunvizinhas, à custa das quais se fará a regeneração da área irradiada.
"Sem o nível adequado de radiação, o hospital mantinha o paciente exposto por mais tempo à radiação, chegando a 30 minutos, provocando danos e sequelas irreparáveis", lamenta.
MPF de Campos fez uma recomendação ao Ministério da Saúde
MPF recomenda uso de nova tecnologia para tratamento de radioterapia no Brasil
Substituição de fonte de cobalto por aceleradores lineares representa avanço no tratamento de pacientes com câncer
O Ministério Público Federal (MPF) em Campos (RJ) expediu recomendação ao Ministério da Saúde para que seja adotada, em todo o Brasil, nova tecnologia no tratamento radioterápico em pacientes com câncer, substituindo a fonte de cobalto por aceleradores lineares. A mudança é necessária pelas vantagens da técnica, que utiliza radiação eletromagnética ionizante (fóton) para tratar os tumores, com diminuição acentuada dos efeitos colaterais das sessões e dos riscos de acidentes presentes na radiação por fonte de cobalto-60.
Em recente investigação, o MPF revelou o uso de pastilhas de cobalto irradiando abaixo dos níveis mínimos necessários (abaixo de 50gGy/min Anvisa), que resultou na denúncia dos diretores do Instituto de Medicina Nuclear e Endocrinologia (IMNE) em Campos, Herbert Sidney Neves e Diogo Correa Neves, além dos responsáveis direto pelo tratamento de radioterapia Marcelo José Gonçalves (físico médico) e Leonardo Miranda (médico) pelos crimes contra a saúde pública e consumidor.
Além de ter uma vida média de uso de apenas cinco anos, o uso de pastilha de cobalto sem emissão mínima de radiação pode ter efeitos colaterais gravíssimos no tratamento, bem como diversas complicações, resultando em até mesmo a morte do paciente.
“Os aceleradores lineares podem gerar fótons de energia superior àquela gerada por pastilhas de cobalto-60, sendo que os fótons de alta energia liberado pelos aceleradores liberam menos radiação na pele e nos tecidos sadios dos pacientes. Com o decaimento natural das pastilhas de cobalto, a exposição do paciente ao feixe radioativo demora o dobro do tempo em relação ao inicial, para o alcance da dose necessária”, explica o procurador da República Eduardo Santos, responsável pelas investigações.
O Ministério da Saúde tem 15 dias para se manifestar sobre o acatamento da recomendação para incluir, na pauta de Políticas Públicas do SUS, relativamente à oncologia, a substituição de tecnologia de cobalto para aceleradores lineares.
Fonte Redação/Fantástico/Ascom MPF