quinta-feira, 21 de agosto de 2014

JUSTIÇA CONDENA MUNICÍPIO DE SJB POR EVENTOS IRREGULARES NA ORLA

(Foto: Ralph Braz)
Após ação do Ministério Público Federal (MPF) em Campos dos Goytacazes (RJ), a Justiça Federal condenou o município de São João da Barra a abster-se de realizar quaisquer tipo de eventos em toda orla do município, além de construir ou autorizar que terceiros construam estruturas, mesmo que temporárias, dentro da faixa compostas por terrenos da marinha ou na faixa de praia sem anuência prévia e específica por parte dos órgãos competentes. A ação foi movida pelo MPF após identificar a realização irregular de shows e eventos ao longo da orla do município que desrespeitam a legislação em vigor e ocorrem em área de desova de tartarugas marinhas, espécies em extinção. (Processo nº 0002973-35.2009.4.02.5103)

Na sentença, a Justiça Federal determina que o município só realize eventos culturais, artísticos ou esportivos na orla praiana ou na faixa de areia após a anuência prévia e específica da Secretaria do Patrimônio da União (SPU), dos órgãos ambientais estadual (Inea) e federais (ICMBio ou Ibama) e com a necessária manifestação prévia do Projeto Tamar. A prefeitura deve também ter as licenças prévias e específicas das Polícias Civil e Militar e do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro.

De acordo com a ação do MPF, movida pelo procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, mesmo ocorrendo em área de permanente preservação ambiental, de domínio da União, os shows eram realizados sem a manifestação dos órgãos ambientais e dos demais órgãos competentes.

Multa por descumprimento

A Justiça Federal determinou na sentença que o município de São João da Barra deve pagar multa de R$ 5 mil por evento realizado irregularmente, em descumprimento a decisão liminar que havia determinado que a prefeitura não promovesse shows, tampouco permitisse que quaisquer outras pessoas físicas e jurídicas os realizassem em toda a orla da cidade, sem prévia autorização dos órgãos competentes. O prefeito da cidade, por eventual descumprimento da liminar, também deverá arcar com uma multa pessoal de R$ 50 mil, que será cobrada em dobro no caso de recorrência, incidindo também sobre cada evento irregular comprovado pelo MPF.


Fonte : Campos24horas