O desembargador Bruno Bodart, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, cobrou à Polícia Federal informações sobre o cumprimento de uma determinação judicial proferida anteriormente em investigação contra a prefeita de São João da Barra, Carla Caputi. A decisão foi proferida nesse domingo (8).
“Intime-se a Polícia Federal para comprovar nos autos, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, o cumprimento da ordem judicial de id. 32794676.
Transcorrido o prazo in albis, voltem conclusos para a determinação das providências cabíveis.”, determinou.
A referida ordem judicial foi publicada pelo blog do Ralfe Reis em outubro de 2025, onde o magistrado concedeu mais 90 dias para o cumprimento de diligências.
Conforme revelado com exclusividade pelo jornal online Tribuna NF em novembro de 2024, o TRE-RJ instaurou inquérito criminal para investigar a prefeita para apurar suposta prática dos crimes previstos nos artigos 299 e 300, ambos do Código Eleitoral. À época, o procedimento foi aberto pelo desembargador Fernando Cabral, pelo fato da prefeita possuir foro por prerrogativa de função, também chamado de foro privilegiado.
Segundo o MP Eleitoral, “noticiantes relataram que a atual Prefeita do Município de São João da Barra/RJ, Karla Chagas Maia, teria distribuindo benefícios pecuniários para remunerar e coagir eleitores a votarem em determinados candidatos de sua base aliada”.
Na decisão de abertura do inquérito, o então desembargador relator do caso deixou claro “que instauração de inquérito não retrata a formulação de juízo quanto à procedência ou improcedência dos indícios de autoria ou materialidade, constituindo-se como ato meramente formal, apto a viabilizar o trâmite regular das investigações.”
O caso pode ter desdobramentos ou simplesmente dar em nada, como sempre acontece em São João da Barra.
Em tempo: o espaço segue aberto caso a prefeita queira se pronunciar, conforme já oportunizado nas matérias anteriores.



