segunda-feira, 2 de fevereiro de 2026

Paes elogia Delaroli e ataca Bacellar após pauta do ICMS na Alerj


O prefeito do Rio, Eduardo Paes, usou as redes sociais nesta segunda-feira (02) para parabenizar o presidente da Assembleia Legislativa (Alerj), Guilherme Delaroli (PL), pela inclusão na ordem do dia desta terça-feira (03) do Projeto de Lei 6.658/25, de autoria do Poder Executivo, que regulamenta a compensação do repasse de ICMS ao município do Rio.

Na mesma manifestação, Paes criticou duramente o deputado Rodrigo Bacellar (União Brasil), presidente afastado da Casa por decisão do Supremo Tribunal Federal. Em publicação, o prefeito afirmou que a proposta estava pronta desde 2024 e atribuiu a demora à condução anterior da Alerj.


“Só para o devido registro histórico: acordo proposto pela prefeitura do Rio desde de 2024 e que por pura birra do antigo comando da Alerj e seus pitbulls tchutchucas, não foi votada naquele mesmo ano”, escreveu Paes.

Ele acrescentou que “o Governador teve que ser ameaçado pelo STF para avançar com esse acordo ‘Casas Bahia’ proposto por nós para encaminhar esse projeto de lei”.

Na sequência, Paes ampliou as críticas ao relacionar a paralisação do tema a outros prejuízos aos municípios.

“Aliás, essa birra política e irresponsável também levou a Alerj a não votar a proposta que regularizava a situação dos municípios do Estado na educação tirando cerca de R$150 mi para a educação de vários municípios fluminenses”, continuou.

Ao final, elogiou a atual condução do Legislativo. “Parabéns ao novo presidente Guilherme Delaroli por avançar de forma republicana e não perder tempo com os tchutchucas pitbull de seu antecessor!”


Projeto entra em votação

O PL 6.658/25 regulamenta a compensação do repasse de ICMS ao município do Rio. Isto porque a capital fluminense não foi contemplada com recursos do tributo entre 1997 e 2024, período que se estende desde a criação do imposto, regulado pela Lei Complementar Federal 87/96. Caso o texto receba emendas parlamentares, a proposta sairá de pauta.

A compensação se refere à parcela de 25% da arrecadação do ICMS que, pela Constituição Federal, deve ser repassada aos municípios. A Lei Estadual 2.664/96, que disciplinou a divisão do imposto no Rio, excluiu integralmente a capital da partilha. Trechos dessa norma foram considerados inconstitucionais pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário 401.953.

Na decisão, a Corte registrou que “Não pode a legislação estadual, sob o pretexto de resolver as desigualdades sociais e regionais, alijar por completo um município da participação em tais recursos”.

Como funcionará a compensação

A prefeitura do Rio estima perdas superiores a R$ 8 bilhões em razão da ausência de repasses ao longo de quase três décadas. A proposta estabelece critérios para calcular o valor histórico recebido a mais pelos municípios do interior e a parcela que deveria ter sido transferida à capital.

Os montantes serão atualizados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e pagos ao Rio em 52 parcelas anuais, a partir de 2026. Para viabilizar a compensação, os valores recebidos a mais pelos municípios do interior ao longo de 28 anos serão abatidos dos novos repasses, também diluídos em 52 anos.

O projeto foi elaborado por um Grupo de Trabalho criado pelo Decreto 47.531/21, conforme determinação do STF, e teve seus prazos e índices discutidos com mediação da Alerj, com o objetivo de evitar impactos abruptos nas finanças municipais.

Além de tratar da compensação, o texto redefine os parâmetros de distribuição dos 25% do ICMS entre as prefeituras fluminenses nos próximos anos. Os municípios permanecem agrupados por regiões — Capital, Baixadas Litorâneas, Centro-Sul, Litoral Sul Fluminense, Médio Paraíba, Metropolitana, Norte, Noroeste e Serrana — com repasses iguais dentro de cada região, seguindo cinco critérios: população, área, receita própria, cota mínima e ajuste econômico.