domingo, 28 de dezembro de 2014

NOTA OFICIAL DO MP REVELA OS VALORES DAS DÍVIDAS DA SANTA CASA

(Foto: Ralph Braz)
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, pelo Promotor de Justiça Leandro Manhães de Lima Barreto vem apresentar as informações obtidas com após 5 dias de análise parcial dos documentos obtidos com a intervenção na Santa Casa de Campos.

A Santa Casa atualmente possui as seguintes dívidas tributárias, sem prejuízo de outras ainda não identificadas:

– CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, desde junho de 2013, no valor de R$ 47.491,57. Com os juros e multa incidentes, totalizam R$ 58.925,24;

– INSS, desde junho de 2014, no valor de R$ 1.027.288,25. Com juros e multa, totalizam R$ 1.194.361,02;

– FGTS, desde agosto de 2014, no valor de R$ 524.156,39. Com juros e multa, totalizam R$ 570.139,66;

– IMPOSTO DE RENDA, desde fevereiro de 2014, no valor de R$ 779.887,87. Com juros e multa, totalizam R$ 937.996,77;

– PIS, desde janeiro de 2014, no valor de R$ 144.001,04. Com juros e multa totalizam R$ 174.708,22.

Somados, os valores totalizam R$ 2.936.130,91.

Sem a quitação das dívidas fiscais, a Santa Casa não conseguirá renovar em janeiro de 2015 a Certidão Negativa de Débitos, sem a qual não pode receber repasses de verbas públicas.

Vale registro que a Santa Casa tem cerca de 95% de seu atendimento pelo SUS. Sem a quitação dos tributos, não receberá verba alguma do SUS e terá que fechar as portas.

A Santa Casa está devendo os salários dos funcionários referente a:

– novembro de 2014, no valor de R$ 1.604.845,39;

– dezembro de 2014, no valor de R$ 2.023.809,21;

– 2ª parcela do 13º salário, no valor de R$ 465.000,00.

Isso dá um total de R$ 4.093.654,60.

As dívidas com médicos e empresas médicas giram em torno de R$ 2.100.000,00.

A Santa Casa tomou empréstimos bancários com a UNICRED e com a Caixa Econômica Federal, dando em garantia receitas futuras do SUS, da ordem de 10 milhões de reais, já havendo parcelas com vencimento até 2021.

Um dos contratos estabelece que a Santa Casa deve manter em garantia, permanentemente, um saldo de R$ 450.000,00 na conta corrente, valor este que fica retido e vem fazendo muita falta para o pagamento das dívidas, principalmente com fornecedores, o que gerou a suspensão do fornecimento de materiais e medicamentos, com comprometimento da saúde dos pacientes internados.

Tais dívidas já comprometem as futuras gestões da instituição.

As dívidas com fornecedores giram em torno de 8 milhões de reais, podendo chegar a valores maiores.

A Santa Casa possui dívidas de R$ 3.178.369,42 com a Prefeitura de São João da Barra, por irregularidades na prestação de contas do convênio. Vale registro que o provedor afastado celebrou contrato com sua sobrinha, a ex-Prefeita de São João da Barra Carla Machado, em relação ao qual destinou verbas para fins diversos do contratado, o que fez com que o atual Prefeito suspendesse os pagamentos.

O contrato previa que o dinheiro era adiantado e que a Santa Casa tinha que prestar contas, mês a mês, até 45 dias após receber o dinheiro.

No relatório da Auditoria da Prefeitura, foi constatado o desvio de finalidade, estando listado que:

– não houve entrega da prestação de contas final do convênio;

– várias notas fiscais apresentadas não guardavam relação com o objeto do convênio, como pagamentos à UNIMED, CLIMED, Prefeitura de Campos, Prefeitura de Carapebus, serviços do Hotel Gaspar, pagamento de seguros, pagamento de taxas de Conselhos e Confederações, dentre outros.

Foi encontrado ainda um documento comprovando que a Santa Casa recebeu em 05/11/2014, 36 STENTS com validade vencida, estando alguns vencidos desde julho de 2012, que foram colocados no almoxarifado para utilização nos pacientes.

Há fundadas suspeitas de que alguns chegaram a ser utilizados em pacientes, o que ainda está sendo investigado.
Foi constatado também que o provedor afastado contratou em 12/9/2014, a empresa CATE – Centro Avançado de Tratamento Endovascular – para prestar serviços de hemodinâmica.

Sete dias depois, no dia 19/9/2014, o provedor afastado emitiu um comunicado, determinando o desmembramento do setor de compras e autorizando a empresa CATE a fazer compras para o setor de hemodinâmica.

O Sócio da empresa CATE, o médico Marcelo Bastos Brito, nomeou como seu preposto o Sr. Anderson Coelho Silva.

O Sr. Anderson passou a fazer compras para o setor de hemodinâmica, em nome da Santa Casa.

No dia 02/10/2014, o Sr. Anderson comprou uma Bomba Injetora de Contraste usada, como se fosse nova, por R$ 31.500,00, mesmo já havendo outra bomba semelhante na unidade, cujo pagamento foi feito à vista, mesmo diante das dificuldades financeiras da Santa Casa.

A empresa que vendeu a bomba injetora foi a MEDICAL TECH COMERCÍO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALAR LTDA. situada em Itaperuna, cujo sócio é o mesmo Sr. Anderson, nomeado preposto pelo sócio da empresa CATE.

Na nota fiscal emitida pela empresa MEDICAL TECH, consta um número de telefone, para o qual foi discado mas o atendente informou que lá não funciona nenhuma empresa.

Foi também diagnosticado que a Funerária da Santa Casa, situada em frente ao Cemitério do Caju, não prestava contas ao Provedor afastado de suas receitas e despesas. Há indícios de que o lucro mensal gira em torno de R$ 25.000,00, que não são destinados à Santa Casa.

Há indícios também de que pessoas atendidas pelo SUS continuam a ser cobradas por consultas que deveriam ser gratuitas e que as receitas auferidas pelas consultas sociais são desviadas antes de chegarem até a Tesouraria.

Em relação à eleição para a Diretoria realizada às pressas no dia 10/12/2014, constatou-se que alguns membros do Definitório foram convocados na véspera, por telefone, sem tempo hábil para montarem uma chapa; outros sequer foram convocados, por falta de autorização do provedor afastado e alguns outros não foram localizados para ciência, mas mesmo assim ocorreu a reunião para eleição.

Vale registro que antes da reunião, alguns membros do Definitório já haviam manifestado seu desligamento do órgão, mas mesmo assim, não foram substituídos e a eleição ocorreu irregularmente.

Esses os esclarecimentos necessários à comunidade, após os primeiros 5 dias de trabalho da equipe de intervenção.



Fonte: Leandro Manhães (Promotor de Justiça) | Blog do Gustavo Matheus