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terça-feira, 2 de agosto de 2016

MP e Vigilância Sanitária interditam açougues no Mercado Municipal

(Foto: Filipe Lemos | Campos24horas)
Dois açougues que ficam no Mercado Municipal foram interditados na manhã desta terça-feira (02), durante uma operação deflagrada pelo Grupo de Apoio à Promotoria (GAP) e Vigilância Sanitária com apoio da Polícia Militar. Quase uma tonelada de carne irregular já foi apreendida.

A ação ocorreu após denúncias chegadas a Justiça Tutelar Coletiva, informando que os estabelecimentos estariam comercializando carnes em péssimo estado de conservação. Durante a ação foi constatado que os produtos não estavam sendo refrigerados de forma adequada. Estavam expostos em ambiente aberto e acondicionado sem atender a nenhum critério de higiene e conservação, o que o torna impróprio para o consumo.







Fonte: Ascom | Campos24horas

sábado, 4 de junho de 2016

Prefeito de Búzios é condenado por improbidade e vai devolver R$ 808 mil


O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Procuradoria de Justiça de Tutela Coletiva, obteve a confirmação da condenação do atual prefeito de Armação de Búzios, André Granado Nogueira da Gama; do ex-prefeito Antônio Carlos Pereira da Cunha, conhecido como Toninho Branco; do ex-consultor jurídico e do ex-procurador-geral do Município de Armação dos Búzios, Heron Abdon Souza e Natalino Gomes de Souza Filho, respectivamente; e do Instituto Nacional de Desenvolvimento de Políticas Públicas (INPP) por atos de improbidade administrativa.


Segundo o acórdão, os quatro condenados perderam seus direitos políticos por oito anos. Pela Lei da Ficha Limpa, o prefeito André Granado e os demais réus estão inelegíveis. Além disso, todos terão que ressarcir integralmente o dano causado ao Município de Armação dos Búzios, no valor de R$ 2.022.189,44, que corresponde ao contrato administrativo nulo de prestação de serviços e de seu termo aditivo. Heron e Natalino foram condenados a perda de cargo ou função pública.


A decisão unânime, foi proferida pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), com relatório do Desembargador Celso Peres, em julgamento realizado na última quarta-feira (01/06).








Fonte: Terceira Via | Extra

terça-feira, 21 de julho de 2015

JUSTIÇA DECRETA INDISPONIBILIDADE DOS BENS DO PREFEITO GEGÊ CANTARINO

(Foto: Divulgação)
O juiz Rodrigo Pinheiro Rebouças, titular da Comarca de Italva/Cardoso Moreira, concedeu nesta terça-feira (21), liminar decretando a indisponibilidade dos bens do prefeito Genivaldo da Silva Cantarino, e de outros quatro acusados de envolvimento na compra superfaturada de um terreno pelo município de Cardoso Moreira.

Na ação civil de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, ajuizada pelo MP, o terreno teria sido comprado por Maria Nilza Carvalho Pinheiro, companheira do irmão do prefeito, Nivaldo da Silva Cantarino, em janeiro de 2013, por cerca de R$ 65 mil reais. Em seguida, o mesmo terreno foi vendido à prefeitura, dez meses depois, por cerca de R$ 300 mil reais.

Na decisão, o juiz estabeleceu montante de R$ 1,2 milhão (valor total da venda do terreno mais multa de até três vezes) de aporte para garantia do ressarcimento aos cofres públicos e quebra do sigilo fiscal para que a Receita Federal encaminhe cópia das declarações de imposto de renda dos acusados.




Fonte: Campos24horas

terça-feira, 30 de dezembro de 2014

JUSTIÇA BLOQUEIA R$ 10 MILHÕES DA PREFEITURA DE CAMPOS EM FAVOR DA SANTA CASA

(Foto: Ralph Braz)
A juíza da 1ª Vara Cível de Campos, Adriana Marques dos Santos Laia Franco, determinou no plantão judicial do último domingo (28de dezembro), a pedido do Promotor de Justiça Leandro Manhães, o bloqueio de R$ 10 milhões das contas da Prefeitura de Campos e a transferência para a conta corrente da Santa Casa de Misericórdia, para que sejam realizados os pagamentos dos funcionários e de tributos, a fim de que não sejam paralisadas as atividades da instituição.

A medida foi tomada após o Ministério Público Estadual (MPE) ter acesso a um relatório com dívidas da Santa Casa e constatar o risco do hospital suspender todo o atendimento.

O relatório mostra que a instituição possui uma dívida tributária avaliada em R$ 2.936.130,91 e sem quitação dos tributos a Santa Casa não receberá verbas do SUS. 

Segundo informações do MP, a decisão de bloqueio e transferência foi cumprida ontem no Banco do Brasil e os pagamentos devem ser realizados amanhã (31 de dezembro), com prestação de contas em 10 dias pelo interventor.




Fonte: Terceira Via

domingo, 28 de dezembro de 2014

NOTA OFICIAL DO MP REVELA OS VALORES DAS DÍVIDAS DA SANTA CASA

(Foto: Ralph Braz)
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, pelo Promotor de Justiça Leandro Manhães de Lima Barreto vem apresentar as informações obtidas com após 5 dias de análise parcial dos documentos obtidos com a intervenção na Santa Casa de Campos.

A Santa Casa atualmente possui as seguintes dívidas tributárias, sem prejuízo de outras ainda não identificadas:

– CONTRIBUIÇÃO SOCIAL, desde junho de 2013, no valor de R$ 47.491,57. Com os juros e multa incidentes, totalizam R$ 58.925,24;

– INSS, desde junho de 2014, no valor de R$ 1.027.288,25. Com juros e multa, totalizam R$ 1.194.361,02;

– FGTS, desde agosto de 2014, no valor de R$ 524.156,39. Com juros e multa, totalizam R$ 570.139,66;

– IMPOSTO DE RENDA, desde fevereiro de 2014, no valor de R$ 779.887,87. Com juros e multa, totalizam R$ 937.996,77;

– PIS, desde janeiro de 2014, no valor de R$ 144.001,04. Com juros e multa totalizam R$ 174.708,22.

Somados, os valores totalizam R$ 2.936.130,91.

Sem a quitação das dívidas fiscais, a Santa Casa não conseguirá renovar em janeiro de 2015 a Certidão Negativa de Débitos, sem a qual não pode receber repasses de verbas públicas.

Vale registro que a Santa Casa tem cerca de 95% de seu atendimento pelo SUS. Sem a quitação dos tributos, não receberá verba alguma do SUS e terá que fechar as portas.

A Santa Casa está devendo os salários dos funcionários referente a:

– novembro de 2014, no valor de R$ 1.604.845,39;

– dezembro de 2014, no valor de R$ 2.023.809,21;

– 2ª parcela do 13º salário, no valor de R$ 465.000,00.

Isso dá um total de R$ 4.093.654,60.

As dívidas com médicos e empresas médicas giram em torno de R$ 2.100.000,00.

A Santa Casa tomou empréstimos bancários com a UNICRED e com a Caixa Econômica Federal, dando em garantia receitas futuras do SUS, da ordem de 10 milhões de reais, já havendo parcelas com vencimento até 2021.

Um dos contratos estabelece que a Santa Casa deve manter em garantia, permanentemente, um saldo de R$ 450.000,00 na conta corrente, valor este que fica retido e vem fazendo muita falta para o pagamento das dívidas, principalmente com fornecedores, o que gerou a suspensão do fornecimento de materiais e medicamentos, com comprometimento da saúde dos pacientes internados.

Tais dívidas já comprometem as futuras gestões da instituição.

As dívidas com fornecedores giram em torno de 8 milhões de reais, podendo chegar a valores maiores.

A Santa Casa possui dívidas de R$ 3.178.369,42 com a Prefeitura de São João da Barra, por irregularidades na prestação de contas do convênio. Vale registro que o provedor afastado celebrou contrato com sua sobrinha, a ex-Prefeita de São João da Barra Carla Machado, em relação ao qual destinou verbas para fins diversos do contratado, o que fez com que o atual Prefeito suspendesse os pagamentos.

O contrato previa que o dinheiro era adiantado e que a Santa Casa tinha que prestar contas, mês a mês, até 45 dias após receber o dinheiro.

No relatório da Auditoria da Prefeitura, foi constatado o desvio de finalidade, estando listado que:

– não houve entrega da prestação de contas final do convênio;

– várias notas fiscais apresentadas não guardavam relação com o objeto do convênio, como pagamentos à UNIMED, CLIMED, Prefeitura de Campos, Prefeitura de Carapebus, serviços do Hotel Gaspar, pagamento de seguros, pagamento de taxas de Conselhos e Confederações, dentre outros.

Foi encontrado ainda um documento comprovando que a Santa Casa recebeu em 05/11/2014, 36 STENTS com validade vencida, estando alguns vencidos desde julho de 2012, que foram colocados no almoxarifado para utilização nos pacientes.

Há fundadas suspeitas de que alguns chegaram a ser utilizados em pacientes, o que ainda está sendo investigado.
Foi constatado também que o provedor afastado contratou em 12/9/2014, a empresa CATE – Centro Avançado de Tratamento Endovascular – para prestar serviços de hemodinâmica.

Sete dias depois, no dia 19/9/2014, o provedor afastado emitiu um comunicado, determinando o desmembramento do setor de compras e autorizando a empresa CATE a fazer compras para o setor de hemodinâmica.

O Sócio da empresa CATE, o médico Marcelo Bastos Brito, nomeou como seu preposto o Sr. Anderson Coelho Silva.

O Sr. Anderson passou a fazer compras para o setor de hemodinâmica, em nome da Santa Casa.

No dia 02/10/2014, o Sr. Anderson comprou uma Bomba Injetora de Contraste usada, como se fosse nova, por R$ 31.500,00, mesmo já havendo outra bomba semelhante na unidade, cujo pagamento foi feito à vista, mesmo diante das dificuldades financeiras da Santa Casa.

A empresa que vendeu a bomba injetora foi a MEDICAL TECH COMERCÍO DE MATERIAIS MÉDICO HOSPITALAR LTDA. situada em Itaperuna, cujo sócio é o mesmo Sr. Anderson, nomeado preposto pelo sócio da empresa CATE.

Na nota fiscal emitida pela empresa MEDICAL TECH, consta um número de telefone, para o qual foi discado mas o atendente informou que lá não funciona nenhuma empresa.

Foi também diagnosticado que a Funerária da Santa Casa, situada em frente ao Cemitério do Caju, não prestava contas ao Provedor afastado de suas receitas e despesas. Há indícios de que o lucro mensal gira em torno de R$ 25.000,00, que não são destinados à Santa Casa.

Há indícios também de que pessoas atendidas pelo SUS continuam a ser cobradas por consultas que deveriam ser gratuitas e que as receitas auferidas pelas consultas sociais são desviadas antes de chegarem até a Tesouraria.

Em relação à eleição para a Diretoria realizada às pressas no dia 10/12/2014, constatou-se que alguns membros do Definitório foram convocados na véspera, por telefone, sem tempo hábil para montarem uma chapa; outros sequer foram convocados, por falta de autorização do provedor afastado e alguns outros não foram localizados para ciência, mas mesmo assim ocorreu a reunião para eleição.

Vale registro que antes da reunião, alguns membros do Definitório já haviam manifestado seu desligamento do órgão, mas mesmo assim, não foram substituídos e a eleição ocorreu irregularmente.

Esses os esclarecimentos necessários à comunidade, após os primeiros 5 dias de trabalho da equipe de intervenção.



Fonte: Leandro Manhães (Promotor de Justiça) | Blog do Gustavo Matheus

domingo, 21 de dezembro de 2014

MERCADO MUNICIPAL: PATRIMÔNIO HISTÓRICO EM CAMPOS NÃO TEM VEZ

(Fotos: Ralph Braz)
O caso do Mercado Municipal de Campos dos Goytacazes, que teve projeto para o seu entorno aprovado, nesta semana, pelo Coppam (Conselho de Preservação do Patrimônio Arquitetônico do Município), poderia ser listado como apenas mais um em uma cidade que despreza a sua riqueza histórica e cultural. No entanto, por sua imponência, impacto social e centralidade, ele assume uma relevância especial.

O resultado, até o momento, dos debates que se deram nos últimos meses, desde quando o Shopping Popular foi removido para que ocorressem “reformas”, é o de que a Prefeitura de Campos insiste em executar uma obra que manterá o prédio histórico espremido entre estruturas que o encobrirão, como se o campista tivesse vergonha de ter um dos mercados mais belos e antigos do Brasil, inaugurado em 1921.

(Fotos: Antigas Blog Campos Fotos)
O oposto disso, como podem pensar alguns, não seria necessariamente excluir os permissionários — camelôs e feirantes — do local. Sabe-se da relação afetiva e das imposições econômicas que os levam, e até mesmo aos lojistas do entorno, a defenderem o adensamento popular naquela pequena quadra, o que é compreensível. No entanto, o chocante foi não ter sido apresentada uma só solução criativa que explorasse um raio mais amplo do entorno, possivelmente no sentido da Rua Benta Pereira, fazendo com que o chamado complexo do Mercado se tornasse ainda maior, confortável, seguro e atraente.

Optou-se pela visão limitada da cultura do puxadinho, que tem a sua beleza e inventividade quando fruto da criatividade popular para enfrentar a escassez de espaço e de recursos, mas que se revela indesculpável quando verificada em grandes empreendimentos, especialmente naqueles feitos pelo poder público e em relação aos quais se espera uma responsabilidade maior com o futuro.


O resultado será mais um crime contra a história de Campos, a se somar aos solares que agonizam, ao antigo Trianon que se foi e ao assassinato do Monitor Campista. E o desserviço se estende ao aspecto de fazer toda uma população acreditar, por meio do mau exemplo, que esta opção é a acertada, que negar a beleza, desprezar a memória e edificar prédios sem alma a parcos metros de monumentos históricos é normal, é necessário, é “progresso”.

Registre-se que aqui não se discute o mérito técnico do projeto apresentado ao Coppam pelo arquiteto Cláudio Valadares, que apenas, como profissional, precisou se ater ao espaço definido pelo “cliente” para a obra. Fruto de um amadurecimento do debate nas redes sociais, e até mesmo no próprio Conselho, é até possível reconhecer um grande número de melhorias em relação às intenções do início do ano para o local.


Neste sentido, trata-se até de um crime bem arquitetado. Mas isso não retira o seu caráter criminoso, o que permite que o assunto seja objeto de provocação no Ministério Público, em razão de o projeto ferir acintosamente a proteção do entorno de um bem tombado.


O atual governo de Campos aprofunda, com esta decisão, as consequências de opções históricas infelizes sobre o local, tomadas pelo governo Raul Linhares, quando ergueu uma enorme cobertura metálica para abrigar a feira livre e encobriu um lado do Mercado, e pelo primeiro governo Anthony Garotinho, quando ergueu estrutura semelhante para criar o Shopping Popular. Para estes dois momentos ainda poderia haver a desculpa de que a consciência de preservação histórica não estava consolidada, tanto sob o ponto de vista cultural quanto da legislação. Hoje, no entanto, o cenário é diferente. Atualmente, as escolhas poderiam ser muito melhores. E não tardará para que as novas gerações paguem o preço de mais este erro.
 





Fonte: Folha da Manhã

sexta-feira, 19 de dezembro de 2014

MP INTERVÉM E AFASTA PROVEDOR DA SANTA CASA DE CAMPOS

(Foto: Ralph Braz)
Após o Ministério Público do Rio de Janeiro (MP/RJ) ajuizar uma Ação Civil Pública, com pedido de liminar, o Tribunal de Justiça (TJ/RJ) decidiu pelo afastamento do provedor da Santa Casa de Misericórdia de Campos, Benedito Marques dos Santos e determinou a nomeação de Paulo Cesar Barcelos Cassiano ao cargo, além da suspensão do ato de posse na nova diretoria, eleita às pressas no último dia 10, até ulterior decisão. 

A decisão do Tribunal foi baseada na denúncia feita por três médicos que trabalhavam na unidade de que o hospital encontra-se em situação precária, inclusive, estaria ocasionando a morte de inúmeros pacientes, por falta de medicamentos, exames e materiais para cirurgia. Os médicos acrescentaram ainda que pacientes estavam ficando internados por longos períodos, sem tratamento adequado, ocupando indevidamente os leitos, gerando cobrança de diárias do Sistema Único de Saúde (SUS), além do agravamento de suas condições físicas.

Denunciaram ainda que “muitos pacientes, mesmo sem condições de serem tratados pelo hospital, ali permaneciam sem fazer os exames devidos nem as cirurgias necessárias, além de não serem transferidos para outras unidades hospitalares, ocasionando vários óbitos”. 

A ação Civil Pública também aponta diversas irregularidades ocorridas no decurso dos seguidos mandatos do provedor no cargo, como a de durante as gestões do primeiro foram vendidos de forma irregular 51 imóveis pertencentes à Santa Casa. Outra é de que o hospital foi condenado a restituir ao erário R$ 733.123,54 relativos a procedimentos faturados em boletins de atendimento cuja realização efetiva nunca foi demonstrada à Secretaria de Saúde.

As irregularidades [apontadas em auditoria] seriam na solicitação de exames de ressonância magnética, sendo certo que tais solicitações foram encaminhadas a Secretaria de Saúde sem que houvesse ao menos real atendimento do suposto paciente e número de prontuário válido.

“As irregularidades no preenchimento de solicitações de exames e materiais são rotineiras, demonstrando total descontrole do que é efetivamente realizado ou o que é indevidamente faturado pela Santa Casa”, diz a decisão.

Também é citado na ação, cujo município de Campos, também é réu o Secretário de Saúde assina como avalista dos contratos de empréstimo bancário tomados pela Santa Casa firmado no valor de R$ 7.500.000,00, sendo certo que o contrato encontra-se com data futura, de 30 de dezembro de 2014.

Por telefone, o secretário de Saúde de Campos, Doutor Chicão explicou que a pasta não avalizou a Santa Casa, mas que a mesma foi consultada pela instituição financeira referida para saber o valor da verba —municipal e federal — recebida pela unidade hospitalar e proceder com o empréstimo.

"O procedimento não é de avalizar, mas é como se fosse um consignado. A Caixa solicita o faturamento do hospital no que desrespeito a verba municipal e federal, para que quando essa verba for repassada, ela fazer a retenção do valor do empréstimo", explicou o secretário acrescentando ainda que as auditorias dos serviços prestados pelos hospitais conveniados são feitas de forma permanente e "só pagamos por aquilo que é produzido", completou. 

A equipe de reportagem tentou contato com Benedito Marques e com a secretaria de Saúde de Campos, mas não obteve êxito.


INSTITUIÇÃO ACUMULA DÍVIDAS
Foi ponderado na decisão do Tribunal de Justiça de que a Santa Casa encontra-se em débito com fornecedores de materiais e serviços, havendo inclusive notícia nos autos de suspensão do fornecimento por vários contratados, e que além de receber a verba pública mensal, a unidade ainda toma empréstimos bancários a juros, sendo certo que todo este montante financeiro não é suficiente para pagar seus fornecedores.

Desta forma, o afastamento cautelar de Benedito Marques das funções de Provedor da Santa Casa de Misericórdia de Campos, e das demais instituições a esta vinculadas, diante da possibilidade de se dissiparem as evidências das condutas ilícitas em tese praticadas nas gestões, considerando os documentos que comprovam a crescente perda patrimonial do hospital, bem como considerando a situação de risco de óbito de pacientes, por falta de atendimento adequado na Santa Casa, está presente o periculum in mora.

A medida cautelar em questão consiste na suspensão temporária do exercício de determinada função pública, atividade de natureza econômica ou financeira. A finalidade da medida é evitar sua utilização para a prática de infrações penais, bem como quando necessária para a investigação, evitando que provas sejam destruídas, que haja pressões e intimidações a testemunhas e vítimas.

Para que seja cumprida a determinação foram encaminhados ofícios à Santa Casa de Misericórdia; ao Hospital de Apoio Manoel Cartucho e ao Instituto Profissional Nossa Senhora da Lapa. Também foi determinada a intervenção na Santa Casa de Misericórdia pelo prazo de 180 dias, período este que vai ficar sobre a provedoria do Paulo Cesar Barcelos Cassiano.

QUANTO AOS BENS DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA
Para evitar maior dilapidação do patrimônio da Santa Casa, fica proibida a venda, permuta, dação em pagamento ou em garantia de qualquer imóvel de propriedade da Santa Casa, até posterior decisão. Para a efetivação da decisão de indisponibilidade de bens, foi determinada a expedição de ofícios à Corregedoria Geral da Justiça, solicitando que efetive junto aos Registros Gerais de Imóveis a indisponibilidade dos bens imóveis.

Considerando o poder geral de cautela também foi determinada a suspensão da eficácia do contrato de empréstimo, oficiando a Caixa Econômica Federal, para que não proceda a entrega do dinheiro objeto do referido contrato.




Fonte: Ururau

quarta-feira, 22 de outubro de 2014

MENINAS DE GUARUS: JUIZ ESCLARECE TE NÃO ESTÁ DEIXANDO O CASO


(Foto: Ralph Braz)
“Não estou deixando o caso”, esclareceu o juiz da 1ª Vara Criminal de São João da Barra, Leonardo Cajueiro, ao falar sobre a suspeição de julgar dois dos 20 denunciados pelo crime de pedofilia, conhecido como “Meninas de Guarus”, que envolve empresários, políticos e figuras influentes do município. Ele acrescentou que o processo está chegando às mãos da Justiça agora. Até então o caso estava em poder da polícia e do Ministério Público.

A suspeição se deu em relação ao julgamento do 13º e 19º colocados da lista de vinte denunciados, nos termos da resolução 82/2009 do Conselho Nacional de Justiça. Cajueiro se justificou nos autos do processo.

"No presente processo, em que há inúmeros denunciados, muito embora nenhum deles seja pessoa de nosso relacionamento pessoal, dois dos denunciados são pessoas próximas o bastante para gerar desconforto suficiente para repercutir em nossa imparcialidade", escreveu em seu despacho.

O juiz explicou que sua preocupação é colocar o processo para andar. “O processo chegou a mim depois que 17 juízes da comarca de Campos, se consideraram impedidos de julgar. Mas, caso surja um novo juiz em Campos, que não esteja impedido de julgar, o processo volta para lá, seguindo a ordem de tabelamento”. Se isso não acontecer, os dezoito denunciados serão julgados em São João da Barra.

O julgamento dos dois denunciados segue a mesma ordem. Ou seja, com a suspeição pelo juiz da 1ª Vara Criminal, o julgamento deve ser feito pelo juiz da 2ª Vara Criminal. "Porém, como esta vara está sem juiz, na ordem de tabelamento, os denunciados devem ser julgados pelo juiz de São Fidélis", afirmou.

Cajueiro observou que decidiu manter o caso em segredo de justiça porque algumas informações acabaram "vazando". Ele esclareceu que vai julgar pelas provas que foram produzidas. “Para a Justiça todos são presumidamente inocentes. Justiça consiste em julgar uma pessoa, dando a ela a possibilidade de se defender”.

Quanto à interdição dos motéis, o magistrado explicou que se trata de uma providência cautelar para preservar o resultado do processo.




Fonte: Terceira Via

MENINAS DE GUARUS: HABEAS CORPUS NEGADO


O Ministério Público (MPRJ) informou nesta quarta-feira(22) que o Tribunal de Justiça negou habeas corpus a um dos seis acusados do caso “Meninas de Guarus”.

Ao todo, foram 20 homens denunciados por acusação de exploração sexual infantil e outros crimes, como ocultação de cadáver.

Entre os denunciados, seis tiveram prisão preventiva decretada e cinco foram presos na última sexta-feira. Seis motéis também foram interditados.

A denúncia, assinada por seis promotores de Justiça, foi recebida pela 3º Vara Criminal de Campos. O processo tramita em segredo de Justiça.



Fonte: Campos24horas

segunda-feira, 17 de fevereiro de 2014

NOVA FALTA DE LUZ EM GRUSSAÍ E ATAFONA

(Foto: Ralph Braz)

Moradores e veranistas de Atafona e Grussaí estão enfrentando um verão difícil, com a já tradicional falta de água e com, agora constante, falta de luz. São inúmeras as reclamações e essa noite, após mais uma falta de energia, muitos que tentaram ligar para a Ampla afirmam que não conseguiram. Já passou da hora de isso mudar. O problema, segundo informaram, ocorreu nas ruas próximas ao clube de Grussaí.

A Câmara de SJB foi ao Ministério Público sobre o assunto, agora vamos aguardar um posicionamento das autoridades.


Fonte: Blog na Curva do Rio( Suzy Monteiro)

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO PEDE SUSPENSÃO DO CONCURSO PÚBLICO DE QUISSAMÃ

(Foto: Wellington Cordeiro)

Lembram o concurso para a Prefeitura de Quissamã, cujo o penar dos candidatos que enfrentaram o sol escaldante para fazer as inscrições foi mostrada no blog em primeira mão? Pois é. O MP se manifestou e, a exemplo do que ocorreu em São João da Barra em 2010, pede suspensão do concurso por as inscrições serem apenas presenciais, além de irregularidades como não exigência da devida inscrição na OAB para os cargos de assistente jurídico e procurador municipal, apenas a formação específica em Bacharel em Direito, o que contraria a lei federal 8904/94. Abaixo, o posicionamento do Ministério Público Estadual.

(Foto: Folha da Manhã)

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, ajuizou ação civil pública em face do município de Quissamã e do Instituto Nacional de Concurso Público (INPC), com pedido de liminar, requerendo à Justiça a suspensão do concurso público para o preenchimento de aproximadamente 70 vagas em diversos cargos de nível fundamental, médio e superior no município de Quissamã.

A ACP destaca irregularidades no processo seletivo, dentre elas a obrigatoriedade de realização de inscrições apenas na forma presencial, o que provocou imensas filas, com pessoas aguardando por diversas horas, enquanto outras não conseguiram ou não puderam esperar; e a não exigência da devida inscrição na OAB para os cargos de assistente jurídico e procurador municipal, apenas a formação específica em Bacharel em Direito, o que contraria a lei federal 8904/94.

Além da suspensão do certame, o MPRJ requer também que a reabertura do prazo de inscrições pelo prazo de 15 dias úteis; a diversificação dos postos de inscrição em, no mínimo, três locais, assegurando, em cada um deles, a adequada prestação do serviço; e a disponibilização da inscrição e da interposição de recursos pela internet, através do site da entidade organizadora.

Para cada obrigação descumprida, o MPRJ requer que seja estabelecida multa diária e cumulativa de R$ 10 mil a ser revertida, com correção monetária e juros legais, ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.



Fonte: Blog Na Curva do Rio (Suzy Monteiro)