quarta-feira, 10 de maio de 2023

Alerj aprova norma para garantir acessibilidade em ônibus e multa para empresas que descumprirem lei


A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão, nesta quarta-feira (10), o Projeto de Lei 119/19, do deputado Márcio Canella (União), que regulamenta normas de acessibilidade em ônibus, com o uso de degrau auxiliar, e estabelece uma multa de cerca de R$ 8,7 mil (2 mil UFIR-RJ) para as empresas que descumprirem a legislação. O texto segue para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.

De acordo com a proposta, os ônibus deverão ter degrau auxiliar de acesso a uma altura máxima de vinte centímetros do chão. O dispositivo deverá ser acionado pelo motorista antes da abertura das portas do coletivo, sempre que for solicitado pelo usuário que apresente alguma dificuldade de locomoção. As empresas terão 24 meses para se adaptar à norma após a sanção.

“É comum observarmos a dificuldade que as pessoas, principalmente os idosos, possuem para entrar e sair dos ônibus. A distância existente entre o chão e o primeiro degrau é muito grande. Quando se carrega bolsas nas mãos é praticamente impossível pegar o ônibus sem ajuda”, declarou Canella.

O dispositivo deve ser instalado nas portas de entrada e saída do veículo, aplicando-se aos ônibus e micro-ônibus de uma ou mais portas. Também deverão ser instalados botões de solicitação de parada com o degrau auxiliar em separado – na mesma proporção dos botões utilizados para a parada normal. Os veículos também deverão ter um sistema que impeça a movimentação dos ônibus enquanto o degrau auxiliar estiver acionado.

A multa será aplicada a cada veículo que não cumprir essas normas, sendo dobrada em caso de reincidência. O valor das multas será transferido para o Fundo Estadual de Transporte (FET), sendo aplicada pelos órgãos responsáveis pela fiscalização de cada linha. A norma complementa a Lei 7.329/16, que instituiu as diretrizes para a promoção de acessibilidade das pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.