terça-feira, 26 de maio de 2020

SJB encerra lockdown e mantém isolamento social


A Prefeitura de São João da Barra encerrou o lockdown que durante uma semana aumentou o isolamento e ajudou a conter ainda mais o avanço da pandemia, mas segue com ações restritivas de circulação. O decreto n° 080/20 com as novas medidas foi publicado nesta segunda-feira, 25, no Diário Oficial do Município (aqui) e tem validade até sexta-feira, 29. A principal mudança é a autorização para o funcionamento presencial, à meia-porta, de parte dos estabelecimentos comerciais e de serviços. As medidas de higienização dos locais e o uso de máscaras pela população continuam obrigatórios.


A adoção das medidas gradativas de relaxamento leva em conta estudo técnico da Secretaria Municipal de Saúde, que segue monitorando a curva de contágio para que o Comitê de Crise possa decidir sobre as próximas etapas. O isolamento social no município começou no dia 14 de março e desde então uma série de decretos têm sido editados a fim de controlar o contágio.


A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico está desenvolvendo um plano para a abertura gradativa do comércio e serviços, a fim de ajudar a reduzir o impacto negativo na economia. O trabalho é feito em conjunto com as autoridades de saúde pública municipal. 


Comércio e serviços
Segundo o novo decreto, permanecem fechados os estabelecimentos de comércio e serviços, com exceção de:
- Farmácias; 
- Clínicas médicas, laboratórios, consultórios odontológicos e afins; 
- Supermercados, mercados, açougues, peixarias e hortifrutis; 
- Lojas de alimentação para animais; 
- Distribuidores de gás; 
- Depósitos de bebidas; 
- Padarias; 
- Postos de combustíveis; 
- Bancas de jornais e revistas; 
- Borracharias, oficinas mecânicas e lojas de autopeças; 
- Funerárias; 
- Estabelecimentos destinados à venda de materiais de construção, ferragens e equipamentos de proteção individual;
- Serviços de telecomunicações e de internet;
- Serviços de postagens;
- Instituições bancárias e lotéricas;
- Fábricas e indústrias;
- Serviços de chaveiros;
- Óticas;
- Imprensa. 


Os estabelecimentos não autorizados a funcionar com atendimento presencial e que trabalham com compras parceladas por carnês podem funcionar exclusivamente para recebimentos de valores. Também podem funcionar com utilização de aplicativos, internet e telefone e serviços de delivery, mantendo fechados os acessos ao público. Bares, restaurantes e lanchonetes podem permanecer abertos à meia-porta para retiradas rápidas ou entrega por delivery, sem permissão para consumo no local. 


Eventos e aglomerações


O decreto mantém a suspensão de atividades coletivas e eventos que envolvam aglomeração de pessoas. A regra inclui campeonatos e eventos esportivos realizados pelo poder público ou particulares. Também está proibida a participação de servidores em cursos, congressos, palestras e treinamentos presenciais.
O recadastramento dos servidores públicos aposentados só será retomado quando as medidas de isolamento social forem suspensas.


Seguem suspensos os cultos religiosos e a concentração de pessoas em espaços públicos de uso coletivo como Balneário de Atafona, Polo Gastronômico de Grussaí, quiosques, praças e afins. O decreto também proíbe que a população frequente praias, lagoas, rio e clubes com piscina.


As novas regras mantêm ainda a proibição da entrada de novos hóspedes no setor hoteleiro e o funcionamento do comércio ambulante, inclusive com ponto fixo.


Transporte de passageiros


Segue proibida a circulação de veículos de transporte alternativo, além de táxis e serviços de aplicativos. Também não é permitida a entrada no município de ônibus, vans e outros veículos de excursões. O transporte coletivo municipal continua atuando com lotação restringida a 30% e com todos os protocolos de higienização intensificados, além da obrigatoriedade do uso de máscaras. 


Bancos e lotéricas


Os estabelecimentos bancários e as casas lotéricas devem funcionar com atendimento presencial exclusivo para pagamento de salário, vencimento, remuneração, Bolsa Família, Seguro Desemprego, aposentadorias, empréstimos, saque do FGTS e demais benefícios sociais, bem como saques de valores com cartões magnéticos e pagamentos de contas essenciais, além do funcionamento dos terminais de autoatendimento.


Os bancos devem restringir a 30% a circulação de clientes no interior das agências. Nas filas internas e externas o distanciamento mínimo é de dois metros. Também devem reservar duas horas por dia, no mínimo, para atendimento exclusivo de integrantes do grupo de risco. 


Instituições de ensino


O novo decreto autoriza as instituições de ensino particulares a funcionarem exclusivamente para recebimento de mensalidades escolares, bem como para a realização de atividades administrativas internas. O limite de funcionários deve ser de 20%.


Porto do Açu


As empresas que atuam no Complexo Portuário do Açu devem informar a necessidade de troca de tripulação para a Vigilância Sanitária Municipal com 48 horas de antecedência à data do embarque. O procedimento é o mesmo para os serviços emergenciais, que se enquadrem como manutenção corretiva, visita técnica emergencial e serviço de fornecimento de suprimentos, inclusive gêneros alimentícios. 


A Prefeitura exige que as empresas forneçam, para o acesso ao Complexo Portuário, roteiro de autoavaliação de saúde e termo de aptidão de saúde, a fim de obter autorização na barreira sanitária que funciona no Cepop, em Campos. Para a tripulação de procedência de outros países, é obrigatório o cumprimento de sete dias de quarentena no Brasil ou apresentação de teste negativo para Covid-19.


O uso de máscaras de proteção facial e demais itens de proteção individual é obrigatório no Complexo Portuário do Açu.


Barreiras sanitárias


O decreto restringe a entrada no município de veículos com registro de licenciamento, bem como seus ocupantes originários de outras cidades. As exceções são:
- Veículos com licenciamento de outros municípios, em que o condutor e os demais ocupantes possam comprovar residência fixa no município; 
- Veículos de transporte de gêneros alimentícios, combustíveis, produtos medicinais, de serviços de encomendas e outros de caráter essencial; 
- Veículos oficiais, ambulâncias, resgates e viaturas; 
- Veículos que estejam desempenhando atividades e serviços considerados essenciais realizados por profissionais da Saúde, Segurança Pública, Assistência Social e demais atividades de extrema relevância desempenhadas por pessoas não residentes no município, mediante comprovação; 
- Moradores com residência fixa devidamente comprovada no município. 


Defesa do consumidor


O estabelecimento comercial que implementar aumento injustificado de preços de produtos relacionados ao combate ou prevenção à Covid-19 terá o alvará de funcionamento cassado, nos termos do que prevê o art. 56 do Código de Defesa do Consumidor. A fiscalização compete ao Procon. 


Serviço público municipal


O horário de expediente nos órgãos da Administração Pública Municipal segue das 13h às 17h, exclusivamente em trabalho interno, com escala de rodízio para o funcionamento interno. Servidores que estejam trabalhando em sistema de home office, devem permanecer em casa durante a jornada integral. 


As exceções do trabalho restrito são para os serviços desenvolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde, Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, Guarda Civil Municipal, Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos e Secretaria Municipal de Segurança Pública. 


O trabalho é exclusivo à distância para os servidores públicos, prestadores de serviços e/ou contratados por empresas que prestem serviços para o município que se enquadrem nas seguintes condições: 
- Gestantes; 
- Lactantes;
- Maiores de 60 anos; 
- Pacientes oncológicos;
- Pacientes imunocomprometidos; 
- Servidores que tenham retornado de viagem internacional nos últimos 14 dias; 
- Servidores que apresentarem febre ou sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais);


Estão suspensas temporariamente férias, licenças sem vencimento e licença prêmio dos profissionais que possam auxiliar no combate dos casos decorrentes da pandemia.


A realização de sessões presenciais de licitação será no Ciep-265 Municipalizado Prof.ª Gladys Teixeira, com todas as medidas de higienização e respeitado o distanciamento mínimo de dois metros. Cada empresa deve participar com apenas um representante. 


Fiscalização das medidas


Os órgãos competentes da Administração Municipal — Segurança Pública, Guarda Civil Municipal, Procon, Fiscal de Tributos, Agentes da Postura e Agentes da Defesa Civil — atuarão no apoio à fiscalização e na adoção de medidas administrativas necessárias.


A desobediência às medidas previstas no decreto sujeitará o estabelecimento infrator à aplicação das penas previstas nos artigos 268 (infração de medida sanitária preventiva) e 330 (crime de desobediência - Código Penal), sem prejuízo às sanções civis e administrativas.


As sanções incluem advertência, apreensão, inutilização e/ou interdição, suspensão de venda e/ou de fabricação, cancelamento do registro, interdição parcial ou total, cancelamento de autorização para funcionamento, cancelamento do alvará de licenciamento e proibição de propaganda e/ou multa.