(Foto: Ralph Braz | Pense Diferente) |
O ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho deixou o presídio Bangu 8 na noite dessa quinta-feira. Ele estava preso desde o fim de novembro sob a acusação, ao lado de outras seis pessoas, de integrar uma organização criminosa que arrecadava propina com empresários para financiar as próprias campanhas eleitorais e a de aliados, inclusive mediante extorsão. Na quarta-feira, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes mandou soltá-lo.
Garotinho só foi solto mais de 24 horas após a decisão do ministro Gilmar Mendes devido à demora na chegada do alvará de soltura à penitenciária de Bangu 8. A decisão do ministro foi enviada para o Tribunal Regional Eleitoral do Rio e depois encaminhada para 100ª Zona Eleitoral de Campos, que determinou a prisão. Tudo isso foi feito por meio eletrônico, via internet. Os advogados de Garotinho precisaram ir a uma zona eleitoral de Bangu que expediu o alvará de soltura, que foi levado ao Complexo de Gericinó por um oficial de Justiça somente à noite.
Gilma Mendes também libertou outros investigados da Operação Caixa d'Água: o ex-ministro dos Transportes e presidente do PR, Antônio Carlos Rodrigues, e o ex-subsecretário de Campos do Goytacazes Thiago Soares de Godoy.
"Como se observa, nesta primeira parte da decisão, o TRE simplesmente relata o modus operandi dos alegados crimes praticados (art. 350 do Código Eleitoral – organização criminosa, corrupção passiva, extorsão e lavagem de dinheiro), sem indicar, concretamente, nenhuma conduta atual do paciente que revele, minimamente, a tentativa de afrontar a garantia da ordem pública ou econômica, a conveniência da instrução criminal ou assegurar a aplicação da lei penal", escreveu Gilmar.
Depois acrescentou: "Na verdade, o decreto de prisão preventiva, assim como o acórdão regional, busca o que ocorrido no passado (eleições de 2014) para, genericamente, concluir que o paciente em liberdade poderá praticar novos crimes, o que, a meu ver, trata-se de ilação incompatível com a regra constitucional da liberdade de ir e vir de cada cidadão, em decorrência lógica da presunção de inocência."
Gilmar também refutou a alegação de que haveria ameaça a um delator. "Contudo, além de a colaboração ter sido realizada, não há menção ao nome do paciente na tentativa de impedir a instrução criminal. Some-se a isso a circunstância de que o colaborador André Luiz afirmou que não se sentiu ameaçado com a pergunta 'se a família dele está bem'".
Ja na quarta-feira, após a decisão de Gilmar Mendes, a deputada federal Clarissa Garotinho (PR) comemorou o habeas corpus concedido pelo ministro.
— Estamos muito felizes! Deus é fiel! Justiça foi feita! Teremos um Natal em Paz! — disse Clarissa.
Fonte: Extra