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A assessoria de imprensa do Supremo Tribunal de Justiça confirmou no fim da tarde desta terça-feira que o ministro Ricardo Lewandowski liberou o WhatsApp em todo o Brasil. Para o presidente do Supremo, o bloqueio do serviço "viola o preceito fundamental da liberdade de expressçao e comunicação".
O texto divulgado pelo Supremo afirma que, para o ministro, "a suspensão do serviço aparentemente viola o preceito fundamental da liberdade de expressão e comunicação (artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal) e a legislação de regência sobre a matéria".
Ainda segundo a assessoria do STF, a liminar foi deferida em resposta a uma ação ajuizada em maio pelo Partido Popular Socialista (PPS), quando o aplicativo foi bloqueado por decisão de um juiz de Lagarto (SE). Nesta terça, o partido protocolou uma petição no mesmo sentido requerendo a imediata suspensão da nova decisão judicial.
Ao deferir a liminar, o presidente do STF observou que a Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet) dispõe que a disciplina do uso da internet no Brasil tem como um dos princípios a “garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, nos termos da Constituição Federal”. Além disso, há expressa preocupação com a “preservação da estabilidade, segurança e funcionalidade da rede”.
"Quando à possibilidade de a empresa responsável pelo serviço quebrar ou não a criptografia das mensagens, permitindo acesso ao seu conteúdo, o ministro ressaltou que se trata de tema da mais alta complexidade, não existindo dados e estudos concretos quanto à possibilidade de execução da medida determinada pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias/RJ e supostamente descumprida pelo WhatsApp. Assim, em análise preliminar, concluiu que o poder geral de cautela do magistrado assegura a suspensão de ato aparentemente pouco razoável e proporcional, além de gerar insegurança jurídica, deixando milhões de brasileiros sem esse meio comunicação", diz um trecho da nota.
O bloqueio o aplicativo havia sido determinado pela juíza da Vara de Execuções Penais (VEP) Daniela Assumpção Barbosa, que argumentava que o Facebook, empresa proprietária do WhatsApp, havia sido notificado por três vezes para interceptar mensagens que seriam referentes a uma investigação criminal em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense.
Fonte: Extra