sexta-feira, 3 de junho de 2016

TRE: regas para propagandas, descompatibilização e registro de candidaturas

(Foto: Ralph Braz | Pense Diferente)
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) disponibilizou, em seu site, cartilhas com as regras sobre o registro de candidatura, desincompatibilização e sobre a propaganda eleitoral para as Eleições 2016. No que desrespeito às candituras, o documento aborda assuntos como condições de elegibilidade, desincompatibilização, convenções partidárias e prazos para requerimento do registro, entre outras informações.

O objetivo da cartilha — que foi distribuída para os diretórios partidários — é facilitar a apresentação dos pedidos de registro, dinamizar a execução dos trabalhos e prevenir medidas que possam inviabilizar uma candidatura.

DESINCOMPATIBILIZAÇÃO
Os pré-candidatos que desejam concorrer aos cargos de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas eleições municipais de 2016 e já são ocupantes de cargos públicos devem se afastar de suas funções num certo prazo antes do pleito, a chamada "desincompatibilização". Dependendo da função exercida e do cargo eletivo pretendido, o prazo deve ser de seis, quatro ou três meses. Para tirar dúvidas sobre o tema, o TRE-RJ preparou um estudo que pode ser acessado aqui.

O trabalho traz uma tabela com os cargos ou funções exercidas pelos pré-candidatos, os cargos pretendidos e a indicação dos prazos de desincompatibilização, extraídos da legislação, da jurisprudência e de decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É importante ressaltar que os dados são meramente informativos e não esgotam todas as hipóteses possíveis.

PROGAGANDA
Como poderão ser utilizados amplificadores e carros de som durante a campanha eleitoral deste ano? O que será permitido fazer durante carreatas, reuniões e comícios? Essas e outras dúvidas são esclarecidas em uma cartilha publicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) na sua página na internet. O objetivo é orientar partidos políticos, candidatos e a população em geral sobre as regras da propaganda eleitoral das Eleições 2016, inclusive quanto às mudanças promovidas pela Lei 13.165/15 (Reforma Política).

Além disso, a cartilha esclarece quais propagandas podem ser feitas em bens particulares e vias públicas e explica as regras para as campanhas em jornais impressos, revistas, internet, rádio e televisão. Ela também trata das condutas vedadas a agentes públicos durante o período eleitoral. 

O primeiro turno das Eleições 2016 será no dia 2 de outubro, e o segundo turno no dia 30 de mesmo mês.









Fonte Redação/Ascom