(Foto: Ralph Braz) |
A desembargadora do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ/RJ), Márcia Cunha Silva Araújo de Carvalho, suspendeu a liminar da 3ª Vara Cível de Campos que determinava a transferência de R$ 10 milhões para o hospital da Santa Casa de Misericórdia, considerando equivocada a decisão que obrigava a Prefeitura Municipal a arcar com despesas de instituição privada beneficente.
A decisão suspendeu os efeitos da liminar, acolhendo o agravo de instrumento com o argumento da Procuradoria Geral de que o Município não pode arcar com débitos trabalhistas ou de outra natureza de hospital privado, pela total falta de amparo legal.
Em sua exposição, a desembargadora explica que a liminar “é equivocada uma vez que determinou que o agravante (a Prefeitura) transferisse valores de seus cofres para o pagamento de despesas de Instituição Privada Beneficente, que presta serviços de saúde, ao argumento de que o ente público tem o dever de prestar o serviço de saúde para a sua população”.
Márcia destacou ainda que, apesar das alegações apresentadas na liminar da 3ª Vara Cível de Campos, “não há nenhuma norma legal que imponha o município ao dever de custear despesas desta entidade privada, ainda que os serviços por ela prestados sejam de natureza imprescindível para a população”.
A instituição acumula dívidas e encontra-se em débito com fornecedores de materiais e serviços, havendo inclusive notícia nos autos de suspensão do fornecimento por vários contratados, e que além de receber a verba pública mensal, a unidade ainda toma empréstimos bancários a juros, sendo certo que todo este montante financeiro não é suficiente para pagar seus fornecedores.
Fonte: Ururau