quarta-feira, 4 de junho de 2025

Pessoas com deficiência terão gratuidade em estacionamento por 30 min


Pessoas com deficiência com mobilidade reduzida poderão ter 30 minutos de tolerância gratuita em estacionamentos de estabelecimentos comerciais. É o que determina o Projeto de Lei 1.077/23, de autoria do deputado Fred Pacheco (PMN), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro aprovou, nesta terça-feira (03/06), em segunda discussão. A medida será encaminhada ao governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para vetá-la ou sancioná-la.

O projeto considera como estabelecimentos comerciais diversos locais: hospitais, clínicas, casas de saúde e maternidades; mercados, supermercados e hipermercados; centros comerciais, shoppings centers; bancos; feiras, eventos e exposições; clubes e academias; bares e restaurantes.


A iniciativa visa garantir dignidade e maior acessibilidade ao público com deficiência, facilitando deslocamentos curtos ou emergenciais sem cobrança imediata. A penalidade de multa prevista para o descumprimento da medida será de R$ 23.754,00 (equivalente a 5.000 UFIR-RJ). Em caso de reincidência, a multa será de R$ 47.508,00 (10.000 UFIR-RJ).

O deputado Fred Pacheco destacou que a medida é essencial para garantir uma sociedade mais inclusiva e justa: “Pequenos gestos são fundamentais para a cidadania e a dignidade das pessoas com deficiência".

Para ter direito ao benefício, as pessoas com deficiência terão que apresentar credencial (cartão de estacionamento), confeccionada na forma e modelo proposto pela Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) nº 304/08. O projeto também reforça que, nos termos da Lei 12.764/12, as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são consideradas pessoas com deficiência.