segunda-feira, 23 de junho de 2025

Governador Bacellar sanciona leis em apoio à advocacia do Estado do Rio



O governador em exercício do Rio de Janeiro, Rodrigo Bacellar (União Brasil), sancionou, na manhã desta segunda-feira (23), no Palácio Guanabara, três leis que visam fortalecer a advocacia no estado. A presidente da Seccional Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ), Ana Tereza Basilio, participou da cerimônia.


A primeira lei sancionada trata da dispensa do pagamento antecipado da taxa judiciária em ações de cobrança e execução de honorários advocatícios por parte de advogados e advogadas. Basilio comemorou a medida.

“É uma conquista histórica para a advocacia fluminense. A sanção da lei, de maneira tão célere pelo governador Bacellar, representa um alívio significativo, especialmente para os advogados e advogadas que, após anos de dedicação aos processos, buscam apenas receber o que lhes é de direito a título de honorários de sucumbência. Trata-se de uma medida de justiça, que vai auxiliar principalmente a advocacia do interior do estado.”


A segunda lei sancionada autoriza o uso facultativo de paletó e gravata por advogados durante o verão, oferecendo mais conforto no exercício da profissão durante os períodos de altas temperaturas. A medida, elaborada a partir de minuta da OAB-RJ, valerá de 10 de dezembro a 31 de março, abrangendo audiências, sessões de julgamento, despachos com magistrados e outros atos nos órgãos do judiciário e da administração pública.

O governador em exercício também sancionou a norma que garante a inclusão da OAB-RJ e do Conselho Regional de Contabilidade (CRCRJ) no Conselho de Contribuintes do Estado do Rio de Janeiro, responsável por julgar, em segunda instância, os recursos de processos administrativos tributários. A medida altera o Código Tributário Estadual (Decreto-Lei nº 05/1975) e reforça a presença de profissionais com expertise jurídica e contábil no órgão colegiado.