quarta-feira, 25 de junho de 2025

Médicos formados antes de 2004 não precisarão cumprir Lei Moreno Moura


Médicos formados antes da entrada em vigor da Resolução 1.666/03, do Conselho Federal de Medicina (CFM), publicada em 2004, poderão exercer funções como especialistas na rede pública estadual de saúde do Rio sem a obrigatoriedade de apresentar o Registro de Qualificação de Especialidade (RQE). A mudança foi aprovada em primeira discussão na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), nesta quarta-feira (25), por meio do texto de autoria do deputado Rodrigo Amorim (União Brasil).

A proposta complementa a Lei 10.368/24, conhecida como Lei Moreno Moura, também de iniciativa de Amorim e sancionada em maio deste ano. A norma proíbe a contratação de médicos generalistas ou residentes para atuarem como especialistas nos hospitais e unidades de saúde do estado, exigindo comprovação da especialidade por meio do RQE.


Segundo a legislação vigente, apenas médicos com titulação específica podem se candidatar às vagas de especialista nos editais públicos. Além disso, generalistas e residentes não podem se identificar como especialistas sem o registro, sob pena de sofrerem sanções nas esferas ética, administrativa e criminal.

Rodrigo Amorim afirmou que a proposta atual tem o objetivo de ajustar a regra à realidade dos profissionais mais antigos da área médica. “A adequação se revelou necessária diante da delicadeza do tema, buscando alinhar a legislação ao que é previsto pelo próprio Conselho da categoria, além de garantir prazo razoável para que os médicos solicitem o RQE”, argumentou o parlamentar.

Com a nova redação, os profissionais formados antes da norma de 2004 ficam dispensados de apresentar o registro, reconhecendo a prática anterior à exigência formal do CFM. O texto ainda deverá passar por nova votação em plenário para ser definitivamente aprovado.