quarta-feira, 27 de março de 2024

Decisão do Ministro do STF mantém decisão do TJRJ que prejudica Petrópolis


Decisão do ministro Cristiano Zanin, do Superior Tribunal Federal (STF), confirma a perda do reajuste do ICMS para Petrópolis, na disputa com outros municípios, confirmando a decisão do Desembargador Ricardo Rodrigues, presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ). Com esta decisão, Petrópolis perde anualmente cerca de R$ 200 milhões, comprometendo diversas obras que vêm sendo realizadas pela Prefeitura.

O vereador Hingo Hammes, pré-candidato a prefeito pelo PP, disse que a situação é grave, lembrando que numa audiência na Câmara chegou a alertar para o risco, por conta da decisão ser em cima de uma liminar, que poderia ser cassada a qualquer momento. O manifestou preocupação com o dinheiro arrecadado indevidamente e o risco do Município ter que devolver o que recebeu a mais com o repasse do ICMS.



O deputado estadual e pré-candidato a prefeito pelo PSOL, Yuri Moura afirmou que É preciso que tenhamos critérios bem definidos sobre a repartição do ICMS. Essa guerra judicial entre os municípios, prejudica as nossas cidades e traz instabilidade para a gestão pública. Irei solicitar audiência pública com todas as partes, em especial sobre a situação de Petrópolis, para que um entendimento seja consolidado!.

O presidente do Novo, pré-candidato a prefeito, Bernardo Santoro, pelas redes sociais, cobrou um posicionamento dos vereadores, pois, segundo ele, as medidas tomadas pelo prefeito Rubens Bomtempo comprometem o futuro financeiro da Prefeitura. Com a decisão, além de deixar de receber os R$ 200 milhões que a Prefeitura recebia, o que corresponde a mais de 10% da sua receita anual, ainda corre o risco de ter que devolver o que recebeu nos últimos dois anos indevidamente em ICMS futuros, comentou Bernardo Santoro.

Na sentença, o Ministro Zanin afirma que impõe-se reconhecer que as liminares, ao beneficiar os quatro municípios (Angra dos Reis, Petrópolis, Volta Redonda e Mangaratiba) reflexamente acabaram por prejudicar abruptamente o repasse do ICMS aos outros 88 municípios fluminenses.

Em outro trecho da decisão, o Ministro do STF esclarece que é importante observar que, por ocasião do deferimento da medida liminar nos autos desta reclamação, havia a percepção, diante dos elementos constantes nos autos, de que o município reclamante (Petrópolis) estava sendo o grande prejudicado. No entanto, com o contraditório e a instrução probatória, ficou evidente que havia muitos municípios prejudicados pelas medidas liminares proferidas em primeiro grau, o que motivou o Presidente do TJRJ a proferir, com acerto, a decisão reclamada.

Quando o Governo Rubens Bomtempo assumiu a Prefeitura, constatou que o ICMS, principal fonte de arrecadação do município, estava em queda, assim como a capacidade de investimento. A Secretaria de Fazenda buscou meios para aumentar a arrecadação sem onerar o contribuinte e identificou que, desde 2019, a cidade não recebia recursos aos quais tinha direito. Isso por conta de uma mudança na base de cálculo da matriz norte-americana da GE Celma para as Declarações Anuais (Declan), usadas no cálculo do IPM. O município arguiu à Justiça e garantiu os recursos.

Dez meses após Petrópolis garantir os recursos aos quais têm direito e em pleno exercício orçamentário, o município de Teresópolis fez um pedido junto à Presidência do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) alegando grave desequilíbrio financeiro. O pedido foi aceito pelo TJ e o governador teve que decretar novo Índice de Participação do Município. Petrópolis teve 70% de sua verba retirada (R$ 24 milhões por mês).