sexta-feira, 10 de junho de 2022

ANTT altera as tarifas de pedágio da BR-101 no trecho da Arteris Fluminense

(Foto: Ralph Braz | Pense Diferente)

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, através da Deliberação nº 196/2022, a aprovação da 14º Revisão Ordinária e 14º Revisão Extraordinária das tarifas básicas de pedágio (TBP) da BR-101/RJ, trecho divisa RJ/ES – Ponte Presidente Costa e Silva, explorado pela concessionária Arteris Fluminense S/A.

O reajuste corresponde à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA no período, que indicou o percentual positivo de 10,38%, que afetou a 14ª Revisão Ordinária, alterando a TBP de R$ 2,90510 para R$ 2,85010 e a 14ª Revisão Extraordinária, que altera TBP de R$ 2,85010 para R$ 2,85220. A publicação altera, em consequência, com efeito econômico-financeiro a partir da data-base de reequilíbrio contratual de 2 de fevereiro de 2022, a TBP reajustada, antes do arredondamento, de R$ 6,06674 para R$ 6,57450.

A publicação atualiza, na forma da tabela anexa, a Tarifa Básica de Pedágio reajustada após arredondamento, para a categoria de veículo 1, em R$ 6,60, nas praças de pedágio P1, em Campos dos Goytacazes/RJ; P2, em Conceição de Macabu/RJ; P3, em Casimiro de Abreu; P4, em Rio Bonito/RJ; e P5, em São Gonçalo/RJ.

A deliberação entra em vigor às zero hora do dia 20 de junho de 2022.

Confira abaixo a tabela de tarifas atualizada:


Revisões e reajustes

A ANTT, por força de lei, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.

As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:

Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.

Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.








Fonte: Ascom